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O pai (ou mãe) não paga pensão. O que pode ser feito?

Família

Inadimplência de pensão alimentícia admite medidas drásticas — desconto em folha, bloqueio de bens, protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e até prisão civil em hipóteses persistentes.

Como costuma acontecer

Há pensão fixada (por sentença ou acordo) e o devedor não paga, paga atrasado ou paga valores menores. A pessoa que recebe (em nome do filho, em regra) precisa de medidas efetivas, não só de tempo.

A lei traz mecanismos fortes para esse caso justamente porque a pensão é essencial à subsistência.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Confirme o valor atualizado

    Calcule o quanto está em atraso, com correção e juros. Esse cálculo é base para qualquer ação.

  2. 2

    Acione a Justiça com ação de execução

    Existem dois ritos — rito da prisão (para dívida recente, em geral três últimos meses) e rito da expropriação (para dívidas mais antigas, com penhora de bens).

  3. 3

    Considere desconto em folha e protesto

    Quando há vínculo formal de trabalho, o juiz pode determinar desconto direto na folha do devedor. Protesto e inscrição em SPC/Serasa também são possíveis.

  4. 4

    Em casos persistentes, prisão civil

    Para as três últimas parcelas, é possível pedir prisão civil do devedor — medida coercitiva (não punitiva) para forçar o pagamento. Em regra, o devedor é solto ao quitar.

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Direitos envolvidos

  • Execução pelas vias adequadas
  • Desconto em folha do salário do devedor
  • Bloqueio judicial de contas, salários e bens
  • Protesto do título e inscrição em órgãos de proteção ao crédito
  • Prisão civil em hipóteses específicas (três últimas parcelas)

Base legal

  • Art. 528, § 3º, do CPC (Lei 13.105/2015)

    Não pago o débito alimentar nem aceita a justificativa, o juiz decretará a prisão do devedor pelo prazo de um a três meses.

  • Art. 528, § 7º, do CPC (Lei 13.105/2015)

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Referências legais para orientação. A aplicação ao seu caso exige análise por um advogado.

Documentos e provas úteis

  • Sentença ou acordo que fixou a pensão
  • Cálculo atualizado da dívida
  • Comprovantes de pagamento parcial (se houver)
  • Documentos do filho beneficiário
  • Indícios sobre fonte de renda do devedor (vínculo, conta bancária, bens)

Perguntas frequentes

Quem paga as custas da execução?

Em regra, o devedor. Há possibilidade de gratuidade da justiça para quem comprova baixa renda.

Posso parar de levar o filho para visitas se a pensão não é paga?

Não. Pensão e convivência são obrigações independentes. Quem retém indevidamente o filho pode responder por descumprimento dos direitos da criança.

Continue se informando

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