O pai (ou mãe) não paga pensão. O que pode ser feito?
Família
Inadimplência de pensão alimentícia admite medidas drásticas — desconto em folha, bloqueio de bens, protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e até prisão civil em hipóteses persistentes.
Como costuma acontecer
Há pensão fixada (por sentença ou acordo) e o devedor não paga, paga atrasado ou paga valores menores. A pessoa que recebe (em nome do filho, em regra) precisa de medidas efetivas, não só de tempo.
A lei traz mecanismos fortes para esse caso justamente porque a pensão é essencial à subsistência.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Confirme o valor atualizado
Calcule o quanto está em atraso, com correção e juros. Esse cálculo é base para qualquer ação.
- 2
Acione a Justiça com ação de execução
Existem dois ritos — rito da prisão (para dívida recente, em geral três últimos meses) e rito da expropriação (para dívidas mais antigas, com penhora de bens).
- 3
Considere desconto em folha e protesto
Quando há vínculo formal de trabalho, o juiz pode determinar desconto direto na folha do devedor. Protesto e inscrição em SPC/Serasa também são possíveis.
- 4
Em casos persistentes, prisão civil
Para as três últimas parcelas, é possível pedir prisão civil do devedor — medida coercitiva (não punitiva) para forçar o pagamento. Em regra, o devedor é solto ao quitar.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
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Próximo passo: Confirme o valor atualizado
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Execução pelas vias adequadas
- Desconto em folha do salário do devedor
- Bloqueio judicial de contas, salários e bens
- Protesto do título e inscrição em órgãos de proteção ao crédito
- Prisão civil em hipóteses específicas (três últimas parcelas)
Base legal
Art. 528, § 3º, do CPC (Lei 13.105/2015)
Não pago o débito alimentar nem aceita a justificativa, o juiz decretará a prisão do devedor pelo prazo de um a três meses.
Art. 528, § 7º, do CPC (Lei 13.105/2015)
O débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Referências legais para orientação. A aplicação ao seu caso exige análise por um advogado.
Documentos e provas úteis
- Sentença ou acordo que fixou a pensão
- Cálculo atualizado da dívida
- Comprovantes de pagamento parcial (se houver)
- Documentos do filho beneficiário
- Indícios sobre fonte de renda do devedor (vínculo, conta bancária, bens)
Perguntas frequentes
Quem paga as custas da execução?
Em regra, o devedor. Há possibilidade de gratuidade da justiça para quem comprova baixa renda.
Posso parar de levar o filho para visitas se a pensão não é paga?
Não. Pensão e convivência são obrigações independentes. Quem retém indevidamente o filho pode responder por descumprimento dos direitos da criança.