Divórcio em cartório ou na Justiça?
Nem todo divórcio precisa de processo. Em muitos casos dá para resolver em cartório, em poucos dias. Responda 4 perguntas e descubra qual é o seu caminho — e o que muda em cada um.
Seu divórcio: cartório ou Justiça?
Responda 4 perguntas. Nada é enviado — a resposta é montada no seu navegador.
Vocês dois estão de acordo com o divórcio e com os seus termos?
Guarda, pensão, uso do nome e partilha — tudo combinado, sem briga.
Há filhos menores de 18 anos ou incapazes?
Vale também para filhos maiores que sejam incapazes.
A esposa está grávida (há nascituro)?
Existem bens a partilhar?
Imóveis, veículos, contas, empresa. Não impede o cartório, mas precisa de acordo sobre a divisão.
Responda as 4 perguntas para ver o resultado.
Cartório (extrajudicial)
- Consensual (os dois de acordo)
- Sem filhos menores ou incapazes
- Com advogado (pode ser um para os dois)
- Rápido — resolve por escritura, sem juiz
Justiça (judicial)
- Quando há filhos menores ou incapazes
- Quando não há acordo (litigioso)
- Consensual judicial: o juiz homologa o acordo
- Decide guarda, pensão e partilha
Vai ter pensão envolvida? Veja a calculadora de pensão ou as demais ferramentas.
Perguntas frequentes
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
Quando é consensual (os dois concordam) e não há filhos menores de idade ou incapazes. Nesse caso, faz-se por escritura pública num cartório de notas, com assistência de advogado — é mais rápido e barato que a via judicial (Lei 11.441/2007).
Tenho filhos menores. Posso fazer no cartório?
Em regra, não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser judicial, para que o juiz analise guarda, convivência e pensão alimentícia. Cada caso tem particularidades — um advogado avalia a sua situação concreta.
Preciso de advogado mesmo no cartório?
Sim. O advogado é obrigatório em qualquer divórcio — no cartório, inclusive, pode ser um só advogado assistindo o casal, desde que haja consenso.
Dá para dividir os bens depois?
Sim. É possível divorciar-se primeiro e partilhar os bens depois, tanto no cartório quanto na Justiça. Mas resolver a partilha junto costuma evitar um segundo processo.
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