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Divórcio em cartório ou na Justiça?

Nem todo divórcio precisa de processo. Em muitos casos dá para resolver em cartório, em poucos dias. Responda 4 perguntas e descubra qual é o seu caminho — e o que muda em cada um.

Seu divórcio: cartório ou Justiça?

Responda 4 perguntas. Nada é enviado — a resposta é montada no seu navegador.

Vocês dois estão de acordo com o divórcio e com os seus termos?

Guarda, pensão, uso do nome e partilha — tudo combinado, sem briga.

Há filhos menores de 18 anos ou incapazes?

Vale também para filhos maiores que sejam incapazes.

A esposa está grávida (há nascituro)?

Existem bens a partilhar?

Imóveis, veículos, contas, empresa. Não impede o cartório, mas precisa de acordo sobre a divisão.

Responda as 4 perguntas para ver o resultado.

Cartório (extrajudicial)

  • Consensual (os dois de acordo)
  • Sem filhos menores ou incapazes
  • Com advogado (pode ser um para os dois)
  • Rápido — resolve por escritura, sem juiz

Justiça (judicial)

  • Quando há filhos menores ou incapazes
  • Quando não há acordo (litigioso)
  • Consensual judicial: o juiz homologa o acordo
  • Decide guarda, pensão e partilha

Vai ter pensão envolvida? Veja a calculadora de pensão ou as demais ferramentas.

Perguntas frequentes

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

Quando é consensual (os dois concordam) e não há filhos menores de idade ou incapazes. Nesse caso, faz-se por escritura pública num cartório de notas, com assistência de advogado — é mais rápido e barato que a via judicial (Lei 11.441/2007).

Tenho filhos menores. Posso fazer no cartório?

Em regra, não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser judicial, para que o juiz analise guarda, convivência e pensão alimentícia. Cada caso tem particularidades — um advogado avalia a sua situação concreta.

Preciso de advogado mesmo no cartório?

Sim. O advogado é obrigatório em qualquer divórcio — no cartório, inclusive, pode ser um só advogado assistindo o casal, desde que haja consenso.

Dá para dividir os bens depois?

Sim. É possível divorciar-se primeiro e partilhar os bens depois, tanto no cartório quanto na Justiça. Mas resolver a partilha junto costuma evitar um segundo processo.

O que você deseja fazer agora?

Quatro caminhos práticos — escolha o mais útil pro seu caso.

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