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Vou comprar imóvel. O que preciso conferir antes?

Imobiliário · Civil

Compra de imóvel exige checagem cuidadosa de matrícula, certidões, débitos e ônus. Erros aqui custam caro — é situação em que advogado evita prejuízo maior que o próprio honorário.

Como costuma acontecer

Você está prestes a comprar um imóvel e quer entender o que olhar antes de fechar — riscos comuns são herdeiros não declarados, dívidas de IPTU, ações na Justiça envolvendo os vendedores, problemas de regularização e financiamentos vinculados.

Nem todo problema aparece em consulta básica — alguns exigem certidões específicas de cartórios e tribunais.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Peça a matrícula atualizada do imóvel

    Cartório de Registro de Imóveis emite. Mostra histórico, ônus, hipotecas, restrições, e nome do atual proprietário.

  2. 2

    Tire certidões dos vendedores

    Civil, trabalhista, federal e estadual. Ações em curso ou execuções podem atingir o imóvel.

  3. 3

    IPTU, condomínio e gás

    Solicite certidões negativas. Dívidas continuam vinculadas ao imóvel em alguns casos.

  4. 4

    Verifique regularização e habite-se

    Em apartamentos ou casas novas, confira se o habite-se foi expedido e se há averbações pendentes.

  5. 5

    Contrate advogado antes de assinar

    Análise do contrato evita cláusulas armadilha — multas excessivas, condições para devolução de valores, prazos.

Ferramenta interativa

Monte seu caso e veja o que falta

Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.

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Próximo passo: Peça a matrícula atualizada do imóvel

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Ferramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.

Direitos envolvidos

  • Direito à informação clara sobre o imóvel e condições da venda
  • Direito de arrependimento em vendas fora do estabelecimento comercial (7 dias)
  • Proteção do CDC quando a vendedora é incorporadora ou imobiliária profissional
  • Garantia de habite-se e demais regularizações exigidas por lei

Documentos e provas úteis

  • Matrícula atualizada do imóvel (até 30 dias)
  • Certidões dos vendedores
  • Certidões de débitos (IPTU, condomínio, gás)
  • Habite-se e averbações
  • Contrato de compra e venda detalhado

Continue se informando

Decisões reais do STJ

Jurisprudência sobre usucapião

Guia da área

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