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Guia de direito imobiliário

Guia pilar — Imobiliário

Compra de imóvel, locação, usucapião, regularização — proteger o maior patrimônio.

Visão geral

Direito imobiliário cuida das relações jurídicas envolvendo bens imóveis — compra e venda, locação, financiamento, incorporação, condomínio, usucapião e regularização fundiária.

É área em que erros costumam custar caro. Advogado especializado costuma poupar mais do que cobra de honorário, pelo simples ato de revisar contratos e certidões antes da assinatura.

Como funciona na prática

O direito imobiliário cuida de compra e venda de imóveis, aluguel, condomínio, despejo, financiamento e usucapião. É a área onde os valores são altos e um detalhe esquecido — como não conferir a matrícula — pode custar caro.

A regra de ouro na compra é: o imóvel é de quem registra, não de quem só tem o contrato. Já na locação, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) equilibra os direitos de quem aluga e de quem mora, definindo prazos, garantias e as hipóteses de despejo.

Temas centrais

  • Compra e venda

    Análise contratual, verificação documental do imóvel e dos vendedores, registro em cartório.

  • Locação

    Lei do Inquilinato (8.245/91) regula. Inclui despejo, fiança, multas e atualização.

  • Financiamento imobiliário

    Programas como Casa Verde e Amarela, financiamento privado, condições contratuais e renegociação.

  • Usucapião

    Várias modalidades. Possibilidade extrajudicial em cartório quando não há conflito.

  • Regularização

    Para imóveis sem matrícula atualizada, em loteamento irregular ou com pendência fiscal.

Passo a passo: o que fazer

  1. 1

    Antes de comprar, investigue

    Peça a matrícula atualizada do imóvel e certidões do vendedor. Confira se não há dívida, penhora ou disputa sobre o bem.

  2. 2

    Formalize por escrito

    Contrato claro com valor, forma de pagamento, prazos e responsabilidades. Fuja de 'contrato de gaveta' sem registro.

  3. 3

    Pague o ITBI e faça a escritura

    O ITBI é o imposto da transferência (em regra, 2% a 3% do valor). A escritura é feita em cartório de notas.

  4. 4

    Registre na matrícula

    Leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis. Só com o registro o imóvel passa a ser legalmente seu.

  5. 5

    Em locação, cuide do contrato e da garantia

    Defina garantia (fiador, caução, seguro-fiança), prazo e regras de reajuste. Vistoria de entrada evita briga na saída.

Prazos que você precisa conhecer

  • 15 diasPrazo para o inquilino 'purgar a mora' (pagar o que deve) e evitar o despejo por falta de pagamento, quando cabível.
  • 30 mesesContrato de locação residencial igual ou superior a 30 meses permite retomada ao fim do prazo sem precisar justificar.
  • 5 a 15 anosPrazos de usucapião (aquisição pela posse) variam conforme o tipo e o tempo de moradia no imóvel.

Documentos que costumam ser necessários

  • Matrícula atualizada do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)
  • Certidões negativas do vendedor e do imóvel
  • Contrato de compra e venda ou de locação
  • Comprovante de ITBI e escritura
  • Vistoria de entrada e saída (locação)

Quanto custa (e quando é gratuito)

  • ITBI: em regra 2% a 3% do valor do imóvel (varia por município)
  • Escritura e registro: tabela do cartório, conforme o valor
  • Advogado: recomendável para revisar contratos de valor alto

Erros comuns que prejudicam o caso

  • Comprar sem ler a matrícula e descobrir penhora ou dívida depois
  • Confiar em 'contrato de gaveta' e não registrar o imóvel
  • Alugar sem vistoria de entrada e brigar por danos na saída
  • Ignorar o condomínio e as dívidas que acompanham o imóvel

Direitos que muita gente não conhece

  • Quem registra é o dono

    Sem registro na matrícula, você tem só um direito contra o vendedor — não a propriedade perante todos.

  • Vícios de construção

    Imóvel novo com defeito tem garantia legal; a construtora responde por problemas estruturais por prazo prolongado.

  • Preferência do inquilino

    Se o imóvel alugado for vendido, o inquilino costuma ter direito de preferência na compra, nas mesmas condições.

Quando vale procurar um advogado

  • Antes de fechar qualquer compra/venda relevante
  • Em disputas locatícias (despejo, descumprimento, multa)
  • Em qualquer caso envolvendo usucapião
  • Para regularização documental do imóvel

Problemas comuns desta área

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