O pai (ou mãe) não paga pensão. O que pode ser feito em Pouso Novo, RS
Pouso Novo · RSFamília
Cobrança de pensão alimentícia em atraso ou nunca paga.
Inadimplência de pensão alimentícia admite medidas drásticas — desconto em folha, bloqueio de bens, protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e até prisão civil em hipóteses persistentes.
Como buscar solução em Pouso Novo
Em Pouso Novo, como em todo o RS, o tema segue a legislação federal; a diferença local está no fluxo do foro da comarca, nos tempos de tramitação e na oferta de atendimento público na região. Para orientação gratuita, Pouso Novo conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB RS e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo Pouso Novo um município do interior do Rio Grande do Sul, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Porto Alegre, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Pouso Novo e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Na região de Pouso Novo (RS), municípios como Estrela, Nova Bréscia e Boqueirão do Leão compartilham a mesma realidade forense — muitos advogados atendem toda a microrregião, presencialmente ou online.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem Pouso Novo e região.
Como costuma acontecer
Há pensão fixada (por sentença ou acordo) e o devedor não paga, paga atrasado ou paga valores menores. A pessoa que recebe (em nome do filho, em regra) precisa de medidas efetivas, não só de tempo.
A lei traz mecanismos fortes para esse caso justamente porque a pensão é essencial à subsistência.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Confirme o valor atualizado
Calcule o quanto está em atraso, com correção e juros. Esse cálculo é base para qualquer ação.
- 2
Acione a Justiça com ação de execução
Existem dois ritos — rito da prisão (para dívida recente, em geral três últimos meses) e rito da expropriação (para dívidas mais antigas, com penhora de bens).
- 3
Considere desconto em folha e protesto
Quando há vínculo formal de trabalho, o juiz pode determinar desconto direto na folha do devedor. Protesto e inscrição em SPC/Serasa também são possíveis.
- 4
Em casos persistentes, prisão civil
Para as três últimas parcelas, é possível pedir prisão civil do devedor — medida coercitiva (não punitiva) para forçar o pagamento. Em regra, o devedor é solto ao quitar.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Confirme o valor atualizado
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Execução pelas vias adequadas
- Desconto em folha do salário do devedor
- Bloqueio judicial de contas, salários e bens
- Protesto do título e inscrição em órgãos de proteção ao crédito
- Prisão civil em hipóteses específicas (três últimas parcelas)