O pai (ou mãe) não paga pensão. O que pode ser feito em Marcelino Vieira, RN
Marcelino Vieira · RNFamília
Cobrança de pensão alimentícia em atraso ou nunca paga.
Inadimplência de pensão alimentícia admite medidas drásticas — desconto em folha, bloqueio de bens, protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e até prisão civil em hipóteses persistentes.
Como buscar solução em Marcelino Vieira
Em Marcelino Vieira/RN, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB RN — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.
Sendo Marcelino Vieira um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Marcelino Vieira e conheça a Justiça do Rio Grande do Norte.
Vale lembrar que Marcelino Vieira integra a mesma microrregião de Severiano Melo, Portalegre e Tenente Ananias; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem Marcelino Vieira e região.
Como costuma acontecer
Há pensão fixada (por sentença ou acordo) e o devedor não paga, paga atrasado ou paga valores menores. A pessoa que recebe (em nome do filho, em regra) precisa de medidas efetivas, não só de tempo.
A lei traz mecanismos fortes para esse caso justamente porque a pensão é essencial à subsistência.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Confirme o valor atualizado
Calcule o quanto está em atraso, com correção e juros. Esse cálculo é base para qualquer ação.
- 2
Acione a Justiça com ação de execução
Existem dois ritos — rito da prisão (para dívida recente, em geral três últimos meses) e rito da expropriação (para dívidas mais antigas, com penhora de bens).
- 3
Considere desconto em folha e protesto
Quando há vínculo formal de trabalho, o juiz pode determinar desconto direto na folha do devedor. Protesto e inscrição em SPC/Serasa também são possíveis.
- 4
Em casos persistentes, prisão civil
Para as três últimas parcelas, é possível pedir prisão civil do devedor — medida coercitiva (não punitiva) para forçar o pagamento. Em regra, o devedor é solto ao quitar.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Confirme o valor atualizado
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Execução pelas vias adequadas
- Desconto em folha do salário do devedor
- Bloqueio judicial de contas, salários e bens
- Protesto do título e inscrição em órgãos de proteção ao crédito
- Prisão civil em hipóteses específicas (três últimas parcelas)