Fui demitido e não recebi meus direitos. O que fazer?
Trabalhista
Quando a empresa não paga as verbas devidas na rescisão, há direito a cobrar tudo — saldo de salário, férias, 13º proporcional, FGTS, multa e seguro-desemprego, conforme o tipo de demissão.
Como costuma acontecer
Você foi desligado da empresa, total ou parcialmente, e o pagamento das verbas rescisórias não veio, veio incompleto, ou houve alguma forma de pressão para você aceitar uma rescisão diferente da que tem direito.
Há prazo legal para a empresa pagar — em regra, 10 dias da rescisão. O atraso gera multa, e o não pagamento dá direito a ação trabalhista para cobrar tudo, com correção monetária e juros.
O que fazer (passo a passo)
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Reúna a documentação
Carteira de trabalho, contracheques, TRCT (Termo de Rescisão), extrato do FGTS e do PIS, contrato e qualquer comunicação sobre o desligamento.
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Confira o que foi pago e o que falta
Compare TRCT com o salário real, dias trabalhados, férias vencidas, 13º e FGTS depositado. Erros aqui são comuns.
- 3
Tente acordo extrajudicial
Antes da ação, vale notificar a empresa formalmente cobrando o pagamento. Em muitos casos resolve sem processo.
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Acione advogado trabalhista
Se persistir o problema, advogado trabalhista vai analisar o cabimento de ação, calcular as verbas devidas e propor a demanda no juízo competente.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Reúna a documentação
Faltam reunir 6 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Saldo de salário até a data da saída
- Aviso prévio (proporcional ou indenizado, conforme o caso)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS depositado + 40% de multa (em demissão sem justa causa)
- Seguro-desemprego (em demissão sem justa causa, se preencher requisitos)
- Correção e juros sobre valores em atraso
Base legal
Art. 477, § 6º, da CLT
A quitação das verbas rescisórias e a entrega dos documentos da rescisão devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.
Art. 477, § 8º, da CLT
O descumprimento do prazo de pagamento sujeita o empregador a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, salvo quando o atraso decorrer de culpa do próprio trabalhador.
Referências legais para orientação. A aplicação ao seu caso exige análise por um advogado.
Documentos e provas úteis
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Contracheques dos últimos meses
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
- Extrato do FGTS
- Contrato de trabalho (se houver)
- Mensagens, e-mails ou áudios relacionados ao desligamento
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação?
Há prazo prescricional próprio na Justiça do Trabalho. Para evitar problema, vale procurar advogado o quanto antes — esperar demais costuma reduzir o que pode ser cobrado.
E se eu tiver assinado documento aceitando menos?
Assinatura sob pressão ou em troca da quitação de valores que já eram seus pode ser questionada. A análise é caso a caso e exige avaliação de advogado.