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Fui demitido e não recebi meus direitos. O que fazer?

Trabalhista

Quando a empresa não paga as verbas devidas na rescisão, há direito a cobrar tudo — saldo de salário, férias, 13º proporcional, FGTS, multa e seguro-desemprego, conforme o tipo de demissão.

Como costuma acontecer

Você foi desligado da empresa, total ou parcialmente, e o pagamento das verbas rescisórias não veio, veio incompleto, ou houve alguma forma de pressão para você aceitar uma rescisão diferente da que tem direito.

Há prazo legal para a empresa pagar — em regra, 10 dias da rescisão. O atraso gera multa, e o não pagamento dá direito a ação trabalhista para cobrar tudo, com correção monetária e juros.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Reúna a documentação

    Carteira de trabalho, contracheques, TRCT (Termo de Rescisão), extrato do FGTS e do PIS, contrato e qualquer comunicação sobre o desligamento.

  2. 2

    Confira o que foi pago e o que falta

    Compare TRCT com o salário real, dias trabalhados, férias vencidas, 13º e FGTS depositado. Erros aqui são comuns.

  3. 3

    Tente acordo extrajudicial

    Antes da ação, vale notificar a empresa formalmente cobrando o pagamento. Em muitos casos resolve sem processo.

  4. 4

    Acione advogado trabalhista

    Se persistir o problema, advogado trabalhista vai analisar o cabimento de ação, calcular as verbas devidas e propor a demanda no juízo competente.

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Direitos envolvidos

  • Saldo de salário até a data da saída
  • Aviso prévio (proporcional ou indenizado, conforme o caso)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS depositado + 40% de multa (em demissão sem justa causa)
  • Seguro-desemprego (em demissão sem justa causa, se preencher requisitos)
  • Correção e juros sobre valores em atraso

Base legal

  • Art. 477, § 6º, da CLT

    A quitação das verbas rescisórias e a entrega dos documentos da rescisão devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.

  • Art. 477, § 8º, da CLT

    O descumprimento do prazo de pagamento sujeita o empregador a multa em favor do empregado, equivalente ao seu salário, salvo quando o atraso decorrer de culpa do próprio trabalhador.

Referências legais para orientação. A aplicação ao seu caso exige análise por um advogado.

Documentos e provas úteis

  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Contracheques dos últimos meses
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
  • Extrato do FGTS
  • Contrato de trabalho (se houver)
  • Mensagens, e-mails ou áudios relacionados ao desligamento

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação?

Há prazo prescricional próprio na Justiça do Trabalho. Para evitar problema, vale procurar advogado o quanto antes — esperar demais costuma reduzir o que pode ser cobrado.

E se eu tiver assinado documento aceitando menos?

Assinatura sob pressão ou em troca da quitação de valores que já eram seus pode ser questionada. A análise é caso a caso e exige avaliação de advogado.

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