Guia de direito trabalhista
Guia pilar — Trabalhista
Demissão, FGTS, horas extras, justa causa e seus direitos no emprego.
Visão geral
Direito trabalhista cuida das relações entre empregado e empregador. Tem duas grandes fontes — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943 e com várias atualizações; e a Constituição Federal, que estabelece direitos sociais.
Inclui salário, jornada, descanso, férias, 13º, FGTS, segurança no trabalho, demissão e prazos prescricionais. Tudo isso é julgado na Justiça do Trabalho, com vara especializada e procedimento próprio.
Como funciona na prática
O direito do trabalho regula a relação entre empregado e empregador: contratação, jornada, salário, férias, FGTS e, principalmente, o acerto na hora da saída. A maior parte das dúvidas surge na demissão — o que você tem a receber e em quanto tempo.
Na demissão SEM justa causa, o trabalhador tem direito ao conjunto completo de verbas. Na demissão POR justa causa, recebe muito menos. E existe a rescisão indireta — quando é o patrão que erra grave e o empregado pede para sair recebendo como se fosse sem justa causa.
Temas centrais
Verbas rescisórias
Salário até o desligamento, férias, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40% conforme o tipo de rescisão.
Justa causa e reversão
Falta grave que dispensa o empregador de pagar parte das verbas. Quando indevida, pode ser revertida judicialmente.
Horas extras
Trabalho além da jornada com adicional de pelo menos 50%. Cobrança exige prova do tempo efetivamente trabalhado.
Assédio moral e sexual
Indenização por dano moral, eventual rescisão indireta (com verbas como sem justa causa) e responsabilidade criminal em casos específicos.
Vínculo de emprego
Reconhecimento de vínculo quando há trabalho subordinado mascarado como prestação de serviços.
Passo a passo: o que fazer
- 1
Confira o tipo de desligamento
Sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo (art. 484-A) mudam tudo o que você recebe. Confira o que está escrito no documento.
- 2
Some as verbas devidas
Na saída sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego.
- 3
Guarde todos os documentos
Carteira de trabalho, contracheques, TRCT (termo de rescisão), controles de ponto e mensagens. São a base de qualquer reclamação.
- 4
Confira o pagamento e as guias
O acerto deve ser pago em até 10 dias. Confira também as guias do FGTS e do seguro-desemprego. Não dê 'quitação geral' sem entender.
- 5
Procure a Justiça do Trabalho se faltou algo
Verbas não pagas, horas extras, assédio ou acúmulo de função podem ser cobrados — em regra, dos últimos 5 anos.
Prazos que você precisa conhecer
- 10 diasPrazo do empregador para pagar as verbas rescisórias após o fim do contrato (art. 477 da CLT). Atraso gera multa.
- 2 anosPrazo para ENTRAR com a ação trabalhista, contado do fim do contrato (prescrição bienal — art. 7º, XXIX, CF).
- 5 anosPeríodo que se pode cobrar 'para trás' dentro do contrato (prescrição quinquenal): horas extras, diferenças etc.
- Até 90 diasDuração possível do aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Documentos que costumam ser necessários
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Contracheques / holerites
- TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Controles de ponto, escalas e comprovantes de horas extras
- Mensagens, e-mails e testemunhas que comprovem o combinado
Quanto custa (e quando é gratuito)
- Justiça do Trabalho: é possível pedir justiça gratuita para quem comprova baixa renda
- Honorários de advogado: muitos atuam por percentual do que for ganho (êxito)
- Quem perde pode ter de pagar honorários de sucumbência à outra parte
Erros comuns que prejudicam o caso
- Assinar a rescisão sem conferir os valores e as guias
- Acreditar que 'acordo' por fora substitui os direitos da CLT
- Demorar mais de 2 anos e perder o prazo da ação
- Não guardar prova das horas extras (a palavra sozinha costuma não bastar)
Direitos que muita gente não conhece
Rescisão indireta
Se o patrão atrasa salário, assedia ou descumpre o contrato, você pode pedir a saída recebendo como demissão sem justa causa.
Horas extras e adicionais
Trabalho além da jornada, à noite ou em condição insalubre/perigosa gera adicional — mesmo sem combinação por escrito.
FGTS + 40%
Na saída sem justa causa, você saca o FGTS e recebe multa de 40% sobre o saldo depositado.
Quando vale procurar um advogado
- Quando há valores rescisórios não pagos ou pagos a menos
- Quando há justa causa contestável
- Quando há assédio ou discriminação no ambiente de trabalho
- Em qualquer dúvida sobre prazos prescricionais — quanto antes consultar, melhor
Perguntas frequentes
Posso entrar na Justiça mesmo trabalhando ainda na empresa?
Pode, mas vale ponderar — embora a lei proteja contra retaliação, há cenários em que a relação se desgasta. Conversar antes com advogado ajuda a planejar.
O que é rescisão indireta?
É a 'demissão por justa causa do empregador' — quando o trabalhador rompe o contrato por culpa grave da empresa, mantendo direito a todas as verbas como na demissão sem justa causa.