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Guia de direito trabalhista

Guia pilar — Trabalhista

Demissão, FGTS, horas extras, justa causa e seus direitos no emprego.

Visão geral

Direito trabalhista cuida das relações entre empregado e empregador. Tem duas grandes fontes — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943 e com várias atualizações; e a Constituição Federal, que estabelece direitos sociais.

Inclui salário, jornada, descanso, férias, 13º, FGTS, segurança no trabalho, demissão e prazos prescricionais. Tudo isso é julgado na Justiça do Trabalho, com vara especializada e procedimento próprio.

Como funciona na prática

O direito do trabalho regula a relação entre empregado e empregador: contratação, jornada, salário, férias, FGTS e, principalmente, o acerto na hora da saída. A maior parte das dúvidas surge na demissão — o que você tem a receber e em quanto tempo.

Na demissão SEM justa causa, o trabalhador tem direito ao conjunto completo de verbas. Na demissão POR justa causa, recebe muito menos. E existe a rescisão indireta — quando é o patrão que erra grave e o empregado pede para sair recebendo como se fosse sem justa causa.

Temas centrais

  • Verbas rescisórias

    Salário até o desligamento, férias, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS e multa de 40% conforme o tipo de rescisão.

  • Justa causa e reversão

    Falta grave que dispensa o empregador de pagar parte das verbas. Quando indevida, pode ser revertida judicialmente.

  • Horas extras

    Trabalho além da jornada com adicional de pelo menos 50%. Cobrança exige prova do tempo efetivamente trabalhado.

  • Assédio moral e sexual

    Indenização por dano moral, eventual rescisão indireta (com verbas como sem justa causa) e responsabilidade criminal em casos específicos.

  • Vínculo de emprego

    Reconhecimento de vínculo quando há trabalho subordinado mascarado como prestação de serviços.

Passo a passo: o que fazer

  1. 1

    Confira o tipo de desligamento

    Sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo (art. 484-A) mudam tudo o que você recebe. Confira o que está escrito no documento.

  2. 2

    Some as verbas devidas

    Na saída sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego.

  3. 3

    Guarde todos os documentos

    Carteira de trabalho, contracheques, TRCT (termo de rescisão), controles de ponto e mensagens. São a base de qualquer reclamação.

  4. 4

    Confira o pagamento e as guias

    O acerto deve ser pago em até 10 dias. Confira também as guias do FGTS e do seguro-desemprego. Não dê 'quitação geral' sem entender.

  5. 5

    Procure a Justiça do Trabalho se faltou algo

    Verbas não pagas, horas extras, assédio ou acúmulo de função podem ser cobrados — em regra, dos últimos 5 anos.

Prazos que você precisa conhecer

  • 10 diasPrazo do empregador para pagar as verbas rescisórias após o fim do contrato (art. 477 da CLT). Atraso gera multa.
  • 2 anosPrazo para ENTRAR com a ação trabalhista, contado do fim do contrato (prescrição bienal — art. 7º, XXIX, CF).
  • 5 anosPeríodo que se pode cobrar 'para trás' dentro do contrato (prescrição quinquenal): horas extras, diferenças etc.
  • Até 90 diasDuração possível do aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Documentos que costumam ser necessários

  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Contracheques / holerites
  • TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Controles de ponto, escalas e comprovantes de horas extras
  • Mensagens, e-mails e testemunhas que comprovem o combinado

Quanto custa (e quando é gratuito)

  • Justiça do Trabalho: é possível pedir justiça gratuita para quem comprova baixa renda
  • Honorários de advogado: muitos atuam por percentual do que for ganho (êxito)
  • Quem perde pode ter de pagar honorários de sucumbência à outra parte

Erros comuns que prejudicam o caso

  • Assinar a rescisão sem conferir os valores e as guias
  • Acreditar que 'acordo' por fora substitui os direitos da CLT
  • Demorar mais de 2 anos e perder o prazo da ação
  • Não guardar prova das horas extras (a palavra sozinha costuma não bastar)

Direitos que muita gente não conhece

  • Rescisão indireta

    Se o patrão atrasa salário, assedia ou descumpre o contrato, você pode pedir a saída recebendo como demissão sem justa causa.

  • Horas extras e adicionais

    Trabalho além da jornada, à noite ou em condição insalubre/perigosa gera adicional — mesmo sem combinação por escrito.

  • FGTS + 40%

    Na saída sem justa causa, você saca o FGTS e recebe multa de 40% sobre o saldo depositado.

Quando vale procurar um advogado

  • Quando há valores rescisórios não pagos ou pagos a menos
  • Quando há justa causa contestável
  • Quando há assédio ou discriminação no ambiente de trabalho
  • Em qualquer dúvida sobre prazos prescricionais — quanto antes consultar, melhor

Perguntas frequentes

Posso entrar na Justiça mesmo trabalhando ainda na empresa?

Pode, mas vale ponderar — embora a lei proteja contra retaliação, há cenários em que a relação se desgasta. Conversar antes com advogado ajuda a planejar.

O que é rescisão indireta?

É a 'demissão por justa causa do empregador' — quando o trabalhador rompe o contrato por culpa grave da empresa, mantendo direito a todas as verbas como na demissão sem justa causa.

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