Fui mordido por cachorro. Tenho direito a indenização em Santo Antônio de Jesus, BA — AdvAqui
Fui mordido por cachorro. Tenho direito a indenização em Santo Antônio de Jesus, BA
Santo Antônio de Jesus · BA · Civil · Consumidor
Vítima de mordedura quer ressarcir custos e dano sofrido.
O dono do animal responde pelos danos causados, em regra independentemente de culpa (responsabilidade objetiva por guarda de animal). Cabe indenização por gastos médicos, dano estético e dano moral.
Como buscar solução em Santo Antônio de Jesus
Para quem vive em Santo Antônio de Jesus/BA, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia concentram a maior parte dos atos. Em Santo Antônio de Jesus e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública da Bahia, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB BA para tirar dúvidas e encontrar profissionais.
Sendo Santo Antônio de Jesus um município do interior da Bahia, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Salvador, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Cada comarca tem a sua rotina; um advogado que já atua em Santo Antônio de Jesus/BA conhece o funcionamento do foro local e evita passos em falso.
Quem está em Santo Antônio de Jesus pode considerar também profissionais de Cachoeira, São Félix e Castro Alves, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Para uma análise individual, veja profissionais de civil que atendem Santo Antônio de Jesus e região.
Como costuma acontecer
Você foi atacado por um cachorro — em via pública, em condomínio ou em residência. Houve ferimento, gasto com tratamento, cicatriz ou trauma psicológico.
O Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados, mesmo que tenha tomado cuidado para evitar. As exceções são culpa exclusiva da vítima ou força maior, que precisam ser provadas pelo dono.
O que fazer (passo a passo)
1
Cuide da saúde imediatamente
Hospital, vacinas (raiva, tétano), sutura. Guarde laudos, receitas e gastos.
2
Identifique o animal e o dono
Nome, endereço, fotos do animal e do local. Testemunhas são úteis.
3
Boletim de ocorrência
Registra o fato oficialmente. Vale também para condomínio se for o caso.
4
Cobrança extrajudicial
Notificar o dono pedindo ressarcimento. Em casos com boa documentação, frequente o acordo extrajudicial.
5
Ação judicial
Quando não há acordo, há ação cabível pedindo danos materiais (gastos), eventual dano estético (cicatriz) e dano moral (sofrimento).
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Seu preparo0%
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Referências para buscar atendimento em Santo Antônio de Jesus/BA
Santo Antônio de Jesus está em Bahia, na região Nordeste. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 2928703, na região geográfica imediata de Santo Antônio de Jesus e na região intermediária de Santo Antônio de Jesus.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: Fui mordido por cachorro. Tenho direito a indenização.
Laudos médicos e atestados
Receituários e notas fiscais de medicamentos
Boletim de ocorrência
Fotos das lesões e do animal
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de Bahia, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Santo Antônio de Jesus.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.
Referência consultada em .
Consulte a definição do termo antes de interpretar documentos e decisões.