Fui mordido por cachorro. Tenho direito a indenização em Centro do Guilherme, MA
Centro do Guilherme · MACivil · Consumidor
Vítima de mordedura quer ressarcir custos e dano sofrido.
O dono do animal responde pelos danos causados, em regra independentemente de culpa (responsabilidade objetiva por guarda de animal). Cabe indenização por gastos médicos, dano estético e dano moral.
Como buscar solução em Centro do Guilherme
Em Centro do Guilherme/MA, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Para orientação gratuita, Centro do Guilherme conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública do Maranhão (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB MA e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo Centro do Guilherme um município do interior do Maranhão, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Luís, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Se houver urgência, não espere: um advogado de Centro do Guilherme consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Quem está em Centro do Guilherme pode considerar também profissionais de Governador Nunes Freire, Luís Domingues e Carutapera, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Para uma análise individual, veja profissionais de civil que atendem Centro do Guilherme e região.
Como costuma acontecer
Você foi atacado por um cachorro — em via pública, em condomínio ou em residência. Houve ferimento, gasto com tratamento, cicatriz ou trauma psicológico.
O Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados, mesmo que tenha tomado cuidado para evitar. As exceções são culpa exclusiva da vítima ou força maior, que precisam ser provadas pelo dono.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Cuide da saúde imediatamente
Hospital, vacinas (raiva, tétano), sutura. Guarde laudos, receitas e gastos.
- 2
Identifique o animal e o dono
Nome, endereço, fotos do animal e do local. Testemunhas são úteis.
- 3
Boletim de ocorrência
Registra o fato oficialmente. Vale também para condomínio se for o caso.
- 4
Cobrança extrajudicial
Notificar o dono pedindo ressarcimento. Em casos com boa documentação, frequente o acordo extrajudicial.
- 5
Ação judicial
Quando não há acordo, há ação cabível pedindo danos materiais (gastos), eventual dano estético (cicatriz) e dano moral (sofrimento).
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Cuide da saúde imediatamente
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Responsabilidade objetiva do dono pela guarda do animal
- Indenização por danos materiais (tratamento, terapia, medicamentos)
- Eventual dano estético (cicatrizes)
- Eventual dano moral (sofrimento, medo, sequelas psicológicas)