Fui demitido e não recebi meus direitos. O que fazer em Campo do Brito, SE
Campo do Brito · SETrabalhista
Trabalhador que saiu da empresa sem o pagamento correto das verbas rescisórias.
Quando a empresa não paga as verbas devidas na rescisão, há direito a cobrar tudo — saldo de salário, férias, 13º proporcional, FGTS, multa e seguro-desemprego, conforme o tipo de demissão.
Como buscar solução em Campo do Brito
Quem pesquisa esse tema em Campo do Brito (SE) geralmente quer saber duas coisas: qual é o direito em jogo e onde resolvê-lo — a resposta jurídica é nacional, e a porta de entrada é o foro da comarca local. A OAB SE mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Campo do Brito; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública de Sergipe o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Campo do Brito um município do interior de Sergipe, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Aracaju, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Cada comarca tem a sua rotina; um advogado que já atua em Campo do Brito/SE conhece o funcionamento do foro local e evita passos em falso.
Vale lembrar que Campo do Brito integra a mesma microrregião de Macambira, Itabaiana e Malhador; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de trabalhista que atendem Campo do Brito e região.
Como costuma acontecer
Você foi desligado da empresa, total ou parcialmente, e o pagamento das verbas rescisórias não veio, veio incompleto, ou houve alguma forma de pressão para você aceitar uma rescisão diferente da que tem direito.
Há prazo legal para a empresa pagar — em regra, 10 dias da rescisão. O atraso gera multa, e o não pagamento dá direito a ação trabalhista para cobrar tudo, com correção monetária e juros.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Reúna a documentação
Carteira de trabalho, contracheques, TRCT (Termo de Rescisão), extrato do FGTS e do PIS, contrato e qualquer comunicação sobre o desligamento.
- 2
Confira o que foi pago e o que falta
Compare TRCT com o salário real, dias trabalhados, férias vencidas, 13º e FGTS depositado. Erros aqui são comuns.
- 3
Tente acordo extrajudicial
Antes da ação, vale notificar a empresa formalmente cobrando o pagamento. Em muitos casos resolve sem processo.
- 4
Acione advogado trabalhista
Se persistir o problema, advogado trabalhista vai analisar o cabimento de ação, calcular as verbas devidas e propor a demanda no juízo competente.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Reúna a documentação
Faltam reunir 6 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Saldo de salário até a data da saída
- Aviso prévio (proporcional ou indenizado, conforme o caso)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS depositado + 40% de multa (em demissão sem justa causa)
- Seguro-desemprego (em demissão sem justa causa, se preencher requisitos)
- Correção e juros sobre valores em atraso