Como funciona a partilha de bens no divórcio em Marcelino Vieira, RN
Marcelino Vieira · RNFamília
Entender como os bens do casal são divididos quando o casamento ou a união termina.
Na separação, os bens do casal são divididos conforme o regime escolhido no casamento ou na união estável. Em muitos casos, divide-se apenas o que foi adquirido durante a relação. Saber qual é o seu regime é o primeiro passo para entender o que cabe a você. Procure um advogado para analisar a sua situação.
Como buscar solução em Marcelino Vieira
Morador de Marcelino Vieira, no RN? O tratamento desse assunto passa pela comarca local e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, respeitando os prazos previstos em lei. Para orientação gratuita, Marcelino Vieira conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB RN e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo Marcelino Vieira um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Marcelino Vieira e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Vale lembrar que Marcelino Vieira integra a mesma microrregião de Portalegre, Tenente Ananias e Francisco Dantas; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem Marcelino Vieira e região.
Como costuma acontecer
A dúvida sobre a partilha costuma aparecer no momento do divórcio ou do fim da união estável, quando o casal precisa decidir como dividir casa, carro, dinheiro, dívidas e outros bens.
O ponto central é o regime de bens. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se em geral o que foi adquirido durante o casamento, enquanto o que cada um já tinha antes ou recebeu por herança costuma ficar de fora. Existem ainda outros regimes, como a comunhão total e a separação de bens.
Quando há acordo, a partilha pode ser feita de forma mais rápida, às vezes até em cartório. Sem acordo, a divisão é decidida pela Justiça, o que costuma tornar o processo mais demorado.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Descubra o seu regime de bens
Verifique na certidão de casamento qual é o regime adotado. Ele define o que entra ou não na divisão.
- 2
Liste os bens e as dívidas
Faça uma relação de tudo o que o casal possui e deve, com os documentos que comprovem quando cada bem foi adquirido.
- 3
Tente um acordo
Um acordo sobre a divisão torna o processo mais rápido e barato, podendo ser feito até em cartório quando não há filhos menores envolvidos.
- 4
Procure um advogado
O profissional vai orientar como fazer a partilha de forma justa e formalizar o divórcio na Justiça ou em cartório.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Descubra o seu regime de bens
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Cada cônjuge tem direito à sua parte nos bens, conforme o regime de bens adotado.
- Em regra, dívidas feitas em benefício da família também entram na divisão.
- É possível fazer o divórcio e a partilha de forma consensual, de maneira mais rápida.
- A partilha pode ser discutida separadamente, sem impedir que o divórcio seja decretado antes.