Tema
DIREITO AMBIENTAL · RECURSO ESPECIAL · ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo IBAMA contra acórdão que aplicou o art. 62 do Código Florestal para definir a Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) de Ilha Solteira, no Rio Paraná, em área localizada no Município de Populina, Estado de São Paulo. 2. O acórdão recorrido determinou que a APP no entorno do reservatório fosse definida com base no art. 62 do Código Florestal, considerando a ocupação antrópica consolidada. 3. O IBAMA sustenta que o art. …
Ler ementa completa- Relator:
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão:
- SEGUNDA TURMA
- Julgamento:
- 06/05/2026