Tema
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · ERRO MATERIAL · CONFIGURAÇÃO
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Deve ser conhecido o recurso que infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada nos termos do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
- Relator:
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão:
- TERCEIRA TURMA
- Julgamento:
- 22/04/2026