Tema
AGRAVO INTERNO · HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA · ANULAÇÃO DE CASAMENTO
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. DISCORDÂNCIA QUANTO À GERAÇÃO DE FILHOS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A anulação do matrimônio com fundamento na discordância dos cônjuges com relação à geração de filhos ofende a legislação brasileira, que não prevê essa hipótese, daí por que indeferido o pedido de homologação da decisão estrangeira. 2. Agravo interno não provido.
- Relator:
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão:
- CORTE ESPECIAL
- Julgamento:
- 12/05/2026