STJ — Superior Tribunal de Justiça
RMS 202500309248 — DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · CONCURSO PÚBLICO
Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- RMS
- Número
- 202500309248
- Processo
- 75631
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · CONCURSO PÚBLICO
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, fato relevante. Candidato aprovado nas etapas anteriores do certame obteve nota 8,27 na Prova de Tribuna, em que foi sorteado o tema "Acordo Civil, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Acordo de Não Persecução Penal". A banca, ao julgar recurso administrativo, man
- Pontos relevantes
- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- CONCURSO PÚBLICO
- PROVA DE TRIBUNA
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
Decisões relacionadas
- STJAgInt na Pet 201600683790— Rel. AFRÂNIO VILELA22/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO · AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Segundo a ementa disponibilizada, a questão controvertida, objeto da ação civil pública ajuizada por sindicato contra a União, refere-se aos descontos salariais decorrentes da grev…
- STJAgRg no MS 202503580519— Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL · AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA · PERDIMENTO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
Segundo a ementa disponibilizada, o pedido de reconsideração não ostenta natureza recursal, razão pela qual não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso cabív…
- STJAgInt no REsp 202301708410— Rel. REGINA HELENA COSTA02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL · AÇÃO CIVIL PÚBLICA · AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. RESERVA DE VAGAS PARA CANDI
- STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 202402299523— Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO24/03/2026
AGRAVO INTERNO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A,
- STJRMS 202302362590— Rel. GURGEL DE FARIA14/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO · PRECATÓRIO · CLASSIFICAÇÃO COMO SUPERPREFERENCIAL
Segundo a ementa disponibilizada, a classificação do crédito como superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, depende de requisitos objetivos, quais s…
Precisa encontrar advogados relacionados a este tema?
O AdvAqui organiza perfis de advogados por cidade e área de atuação.