STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 202402299523 — AGRAVO INTERNO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp
- Número
- 202402299523
- Processo
- 2676415
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Data de julgamento
- 24/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- AGRAVO INTERNO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO
- Pontos relevantes
- AGRAVO INTERNO
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO
- SUFICIÊNCIA
- TEMA N
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Corte Especial
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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