STJ — Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EREsp 202404054027 — PROCESSO CIVIL · TRIBUTÁRIO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- EDcl no AgInt nos EREsp
- Número
- 202404054027
- Processo
- 2182141
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Data de julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSO CIVIL · TRIBUTÁRIO · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: não conhecimento do agravo interno.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, o acórdão embargado não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, aplicando, por analogia, a Súmula n. 182/STJ e os arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do Código de
- Pontos relevantes
- PROCESSO CIVIL
- TRIBUTÁRIO
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Seção
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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