STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt na PET no MS 200001149423 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
Relator: GURGEL DE FARIA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt na PET no MS
- Número
- 200001149423
- Processo
- 7221
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, agravo Interno interposto pela ex-advogada dos exequentes contra decisão que indeferiu o pedido de participação nas tratativas para a resolução do litígio por meio de conciliação, e o pedido de reserva de honorários contratuais
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS
- MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA
- Em que pese a argumentação da agravante quanto à natureza alimentar de seu crédito e à sua atuação pretérita no feito, a insurgência não mer
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Seção
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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