STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl no RMS 201900229184 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt nos EDcl no RMS
- Número
- 201900229184
- Processo
- 59908
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Data de julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
- O que foi decidido
- A ementa registra o seguinte resultado: Agravo parcialmente provido.
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a Suprema Corte, no julgamento da ADI n. 6.455/TO, declarou a inconstitucionalidade especificamente do art. 14 da Lei Estadual n. 2.409/2010, na redação dada pela Lei n. 3.298/2017, dispositivo legal que serviu de base normativa para a edição dos atos administrativos objetos de d
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
- TETO REMUNERATÓRIO
- LEI ESTADUAL
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Segunda Turma
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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