STJ — Superior Tribunal de Justiça
AgInt na AR 202503932730 — PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA · PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGINT NO ARESP N
Relator: SÉRGIO KUKINA
Metadados da decisão
- Tribunal
- STJ
- Classe
- AgInt na AR
- Número
- 202503932730
- Processo
- 8009
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator
- SÉRGIO KUKINA
- Data de julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
Resumo informativo do entendimento
Resumo organizado pelo AdvAqui a partir da ementa e dos metadados oficiais. Não substitui a leitura da decisão na fonte oficial.
- Tema principal
- PROCESSUAL CIVIL · AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA · PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGINT NO ARESP N
- Entendimento extraído da ementa
- Segundo a ementa disponibilizada, a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação rescisória pressupõe que o acórdão rescindendo tenha examinado o mérito da controvérsia, operando-se o efeito substitutivo previsto no art. 1.008 do CPC
- Pontos relevantes
- PROCESSUAL CIVIL
- AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGINT NO ARESP N
- O aresto cuja desconstituição se pretende limitou-se a conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, conclusão reiterada no julg
- A referência, na fundamentação, a premissas jurídicas gerais - tais como a exigência de comprovação de prejuízo para reconhecimento de nulid
Ementa oficial
Ementa extraída dos dados públicos disponibilizados pelo STJ.
Decisão
Conteúdo do campo "decisao" nos dados oficiais do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Temas e palavras-chave
Fonte oficial dos dados
Esta decisão foi extraída de arquivo público disponibilizado pelo STJ no Portal de Dados Abertos. Para conferência oficial, consulte a fonte indicada abaixo.
- Portal:
- Portal de Dados Abertos do STJ
- Conjunto de dados:
- Espelhos de acórdãos - Primeira Seção
- Arquivo oficial:
- 20260430.json
- Formato:
- JSON
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