Inventário em Serra do Navio: cartório ou Justiça? Passos e custos
Guia aplicado a Serra do Navio, AP
Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer inventário. É o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto (ITCMD), quita dívidas pendentes e divide o que sobra entre os herdeiros. Existem dois caminhos: cartório (extrajudicial) ou Justiça (judicial).
Como este guia se aplica em Serra do Navio, AP
Na prática, em Serra do Navio/AP, o que define o dia a dia do caso é a vara competente da comarca e o calendário do foro local — a lei aplicada é a federal, igual em todo o país. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Serra do Navio têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Amapá e a subseção da OAB AP da região.
Sendo Serra do Navio um município do interior do Amapá, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Macapá, dependendo da matéria. Na região Norte, distâncias maiores entre comarcas e o uso do processo eletrônico tornam ainda mais importante organizar os documentos antes de procurar a Justiça. Documentos organizados e prazos anotados valem ouro: leve tudo à primeira conversa com um advogado que atenda Serra do Navio e região.
Na região de Serra do Navio (AP), municípios como Pedra Branca do Amapari, Cutias e Ferreira Gomes compartilham a mesma realidade forense — muitos advogados atendem toda a microrregião, presencialmente ou online.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Serra do Navio — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Serra do Navio.
Inventário extrajudicial — em cartório
Permitido pela Lei 11.441/2007 e Resolução 35 do CNJ. Cabível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha, e não existe testamento (salvo nos casos em que o testamento já foi cumprido e aberto pelo juiz). Resolve em poucas semanas.
Inventário judicial
Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há divergência. O CPC traz três modalidades: arrolamento sumário (acordo entre maiores capazes, valor não importa), arrolamento comum (valor abaixo de 1.000 salários mínimos), e inventário comum (acima desse valor). Duração média: 6 meses a 2 anos.
Prazo legal para abrir o inventário
60 dias a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Após o prazo, há multa do ITCMD em quase todos os estados — que varia de 10% a 50% do imposto devido. Em SP, MG e RJ a multa é de 20%. O atraso não impede o procedimento, mas encarece.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- RG/CPF do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento do falecido (para identificar regime e meeira/o)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de propriedade — escritura, matrícula, contrato de compra de imóvel; documento dos veículos; extratos bancários, aplicações; certidão da Junta Comercial para empresas
- Última declaração de Imposto de Renda do falecido
- Certidões negativas de débito da Receita, Estado, Município e INSS
- Pacto antenupcial, se houver
ITCMD — quanto custa o imposto
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Alíquota varia por estado: SP 4%, RJ 4% a 8% progressivo, MG 5% (a partir de 2024 com tabela progressiva chegando a 8%). Calcula-se sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor da declaração de IR. Cada estado tem regras específicas para isenções (imóveis de baixo valor, famílias hipossuficientes).
Perguntas frequentes
É possível fazer inventário sem advogado?
Não. Advogado é obrigatório em qualquer inventário, seja extrajudicial ou judicial. Pode ser um para representar todos os herdeiros (quando há consenso) ou um para cada parte.
E se um herdeiro se recusa a colaborar?
O inventário vira obrigatoriamente judicial, com o juiz arbitrando a partilha. Pode demorar anos e gerar litígio. Mediação familiar prévia costuma evitar esse desgaste.
Posso vender um bem antes do inventário concluído?
Em regra não — os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros até a partilha. Há mecanismo (alvará judicial) para venda de bens necessários a despesas urgentes ou em risco de deterioração.
Quem assume as dívidas do falecido?
O espólio (massa patrimonial). Os herdeiros nunca respondem com bens próprios — só com o que receberam de herança. Cartão de crédito, financiamento e outras dívidas costumam ser quitadas no inventário antes da partilha.