Inventário em Mirandiba: cartório ou Justiça? Passos e custos
Guia aplicado a Mirandiba, PE
Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer inventário. É o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto (ITCMD), quita dívidas pendentes e divide o que sobra entre os herdeiros. Existem dois caminhos: cartório (extrajudicial) ou Justiça (judicial).
Como este guia se aplica em Mirandiba, PE
Para quem vive em Mirandiba/PE, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça de Pernambuco concentram a maior parte dos atos. Além do advogado particular, moradores de Mirandiba/PE têm à disposição a Defensoria Pública de Pernambuco, os juizados especiais (para causas menores, sem custas iniciais) e o Procon nos casos de consumo.
Sendo Mirandiba um município do interior de Pernambuco, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Recife, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Mirandiba e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Além de Mirandiba, a mesma microrregião do IBGE reúne municípios como Cedro, Serrita e Verdejante — na prática, advogados da região costumam atender essas cidades em conjunto, e comparar profissionais próximos amplia as opções.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Mirandiba — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Mirandiba.
Inventário extrajudicial — em cartório
Permitido pela Lei 11.441/2007 e Resolução 35 do CNJ. Cabível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha, e não existe testamento (salvo nos casos em que o testamento já foi cumprido e aberto pelo juiz). Resolve em poucas semanas.
Inventário judicial
Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há divergência. O CPC traz três modalidades: arrolamento sumário (acordo entre maiores capazes, valor não importa), arrolamento comum (valor abaixo de 1.000 salários mínimos), e inventário comum (acima desse valor). Duração média: 6 meses a 2 anos.
Prazo legal para abrir o inventário
60 dias a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Após o prazo, há multa do ITCMD em quase todos os estados — que varia de 10% a 50% do imposto devido. Em SP, MG e RJ a multa é de 20%. O atraso não impede o procedimento, mas encarece.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- RG/CPF do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento do falecido (para identificar regime e meeira/o)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de propriedade — escritura, matrícula, contrato de compra de imóvel; documento dos veículos; extratos bancários, aplicações; certidão da Junta Comercial para empresas
- Última declaração de Imposto de Renda do falecido
- Certidões negativas de débito da Receita, Estado, Município e INSS
- Pacto antenupcial, se houver
ITCMD — quanto custa o imposto
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Alíquota varia por estado: SP 4%, RJ 4% a 8% progressivo, MG 5% (a partir de 2024 com tabela progressiva chegando a 8%). Calcula-se sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor da declaração de IR. Cada estado tem regras específicas para isenções (imóveis de baixo valor, famílias hipossuficientes).
Perguntas frequentes
É possível fazer inventário sem advogado?
Não. Advogado é obrigatório em qualquer inventário, seja extrajudicial ou judicial. Pode ser um para representar todos os herdeiros (quando há consenso) ou um para cada parte.
E se um herdeiro se recusa a colaborar?
O inventário vira obrigatoriamente judicial, com o juiz arbitrando a partilha. Pode demorar anos e gerar litígio. Mediação familiar prévia costuma evitar esse desgaste.
Posso vender um bem antes do inventário concluído?
Em regra não — os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros até a partilha. Há mecanismo (alvará judicial) para venda de bens necessários a despesas urgentes ou em risco de deterioração.
Quem assume as dívidas do falecido?
O espólio (massa patrimonial). Os herdeiros nunca respondem com bens próprios — só com o que receberam de herança. Cartão de crédito, financiamento e outras dívidas costumam ser quitadas no inventário antes da partilha.