Inventário em Elói Mendes: cartório ou Justiça? Passos
Sucessões
Inventário em Elói Mendes: cartório ou Justiça? Passos e custos
Guia aplicado a Elói Mendes, MG
Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer inventário. É o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto (ITCMD), quita dívidas pendentes e divide o que sobra entre os herdeiros. Existem dois caminhos: cartório (extrajudicial) ou Justiça (judicial).
Equipe AdvAqui05 de maio de 2026
Atualizado em 04 de setembro de 2026
Conteúdo informativo
Como este guia se aplica em Elói Mendes, MG
Em Elói Mendes/MG, a regra jurídica é a mesma do resto do Brasil; o que muda é a estrutura local: a vara competente, o tempo de tramitação e os canais de atendimento disponíveis. Vale conhecer os canais do estado: Defensoria Pública de Minas Gerais, mutirões e CEJUSCs do Tribunal de Justiça, Procon e a OAB MG — úteis antes mesmo de entrar com uma ação.
Sendo Elói Mendes um município do interior de Minas Gerais, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Belo Horizonte, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Se houver urgência, não espere: um advogado de Elói Mendes consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Quem está em Elói Mendes pode considerar também profissionais de Campanha, Três Pontas e São Tomé das Letras, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Elói Mendes — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Elói Mendes.
Inventário extrajudicial — em cartório
O inventário por escritura pública exige consenso e assistência de advogado. A Resolução 35 do CNJ, alterada pela Resolução 571/2024, admite também situações com interessado menor ou incapaz e com testamento, desde que cumpridos requisitos específicos. A presença dessas circunstâncias, sozinha, não torna todo inventário obrigatoriamente judicial. O tabelião e o advogado precisam conferir a documentação e o cabimento no caso concreto.
Com menor ou incapaz, o art. 12-A exige que seu quinhão hereditário ou sua meação seja recebido em parte ideal de cada bem inventariado e que haja manifestação favorável do Ministério Público. Não são permitidos atos de disposição dos bens ou direitos desse interessado. Havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento deve ser submetido ao juízo competente.
Com testamento, o art. 12-B exige, entre outros requisitos, assistência de advogado, consenso e autorização expressa do juízo sucessório na ação de abertura e cumprimento, em sentença transitada em julgado. Se houver menor ou incapaz, também se aplicam as exigências do art. 12-A. A escritura é vedada quando o testamento contém reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável. Testamento invalidado, revogado, rompido ou caduco também exige o reconhecimento judicial definitivo correspondente.
Inventário judicial
A via judicial é necessária quando há conflito que não foi resolvido ou quando o caso não atende às condições legais para a escritura pública. Também pode ser escolhida pelos interessados mesmo quando o cartório seria possível. A presença de menor, incapaz ou testamento exige avaliação das regras específicas, e não uma exclusão automática da via extrajudicial. O procedimento e o tempo de conclusão dependem das questões a resolver, dos documentos e da tramitação.
Prazo legal para abrir o inventário
O art. 611 do Código de Processo Civil estabelece 2 meses, contados da abertura da sucessão, para instaurar o processo de inventário e partilha. Não trate 2 meses como sinônimo de 60 dias. O atraso não dispensa a regularização; eventuais multas, juros e prazos tributários devem ser conferidos na legislação e na Secretaria da Fazenda responsável pelo ITCMD.
Cartórios em Elói Mendes — consulte os serviços e contatos disponíveis. Confirme com a serventia a atribuição e os documentos necessários ao seu pedido.
Prazo de 2 meses para instaurar o processo de inventário e partilha, contado da abertura da sucessão.
Consulte a norma e o serviço oficial para conferir os requisitos aplicáveis. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um profissional.
Perguntas frequentes
É possível fazer inventário sem advogado?+
Não. Advogado é obrigatório em qualquer inventário, seja extrajudicial ou judicial. Pode ser um para representar todos os herdeiros (quando há consenso) ou um para cada parte.
Herdeiro menor ou incapaz impede o inventário em cartório?+
Não automaticamente. O art. 12-A da Resolução 35 do CNJ permite a escritura sob condições: recebimento da parte ideal de cada bem pelo menor ou incapaz, manifestação favorável do Ministério Público e ausência de atos de disposição de seus bens ou direitos. Impugnação do Ministério Público ou de terceiro leva o procedimento ao juízo competente.
É possível fazer inventário em cartório se houver testamento?+
Pode ser possível, nos termos do art. 12-B da Resolução 35 do CNJ. Exige advogado, consenso e autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado, além dos demais requisitos. Havendo menor ou incapaz, aplicam-se também as condições do art. 12-A. Reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável no testamento impede essa escritura.
E se um herdeiro se recusa a colaborar?+
Sem o consenso necessário à escritura, a divergência precisa ser resolvida ou levada à via judicial. A mediação pode ajudar na busca de acordo, sem garantia de resultado. A duração dependerá das questões discutidas e da tramitação do caso.
Posso vender um bem antes do inventário concluído?
Advogados em Elói Mendes
Profissionais cadastrados em Elói Mendes, prontos para atender.
Certidão de casamento do falecido (para identificar regime e meeira/o)
Certidão de nascimento dos filhos
Comprovantes de propriedade — escritura, matrícula, contrato de compra de imóvel; documento dos veículos; extratos bancários, aplicações; certidão da Junta Comercial para empresas
Última declaração de Imposto de Renda do falecido
Certidões negativas de débito da Receita, Estado, Município e INSS
Pacto antenupcial, se houver
ITCMD — quanto custa o imposto
O ITCMD é o imposto estadual sobre a transmissão por herança e doação. Alíquotas, base de cálculo, isenções, documentos e vencimentos dependem da legislação aplicável. Consulte a Secretaria da Fazenda da unidade federativa responsável antes de estimar ou recolher o imposto. O valor declarado no Imposto de Renda não deve ser adotado automaticamente como base de cálculo.
Custos além do ITCMD
Cartório (extrajudicial): peça orçamento discriminado com base na tabela oficial de emolumentos aplicável
Custas judiciais (judicial): consulte a tabela vigente e as regras de cálculo do tribunal competente
Honorários do advogado: solicite proposta escrita com serviços incluídos, forma de pagamento e despesas separadas, considerando a tabela da OAB aplicável
Avaliações, certidões e regularização de documentos: confirme quais serão necessárias e solicite estimativas específicas para o caso
Quem é herdeiro
O Código Civil define a ordem (art. 1.829): primeiro descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (depende do regime de bens); depois ascendentes (pais, avós) também em concorrência com o cônjuge; depois cônjuge isoladamente; depois colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
Existe meação?
Sim. Antes da partilha hereditária, separa-se a metade do cônjuge sobrevivente (a meação) — quando o regime de bens for de comunhão parcial ou universal. Essa metade pertence ao cônjuge por direito próprio, não como herança. Apenas a outra metade vira herança a ser dividida.
Inventário com dívida
Antes de partilhar, é preciso quitar dívidas do falecido até o limite do patrimônio (art. 1.792 do CC). Herdeiro nunca responde com bens próprios. Se o passivo for maior que o ativo, os herdeiros têm direito de renunciar à herança — mas é decisão definitiva, perde tudo, inclusive bens com valor sentimental.
+
Em regra não — os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros até a partilha. Há mecanismo (alvará judicial) para venda de bens necessários a despesas urgentes ou em risco de deterioração.
Quem assume as dívidas do falecido?+
O espólio (massa patrimonial). Os herdeiros nunca respondem com bens próprios — só com o que receberam de herança. Cartão de crédito, financiamento e outras dívidas costumam ser quitadas no inventário antes da partilha.
OAB/MG 203193 · Civil
Advogada especializada em diversas áreas do direito, pronta para ajudar você com suas necessidades legais.
Referências para buscar atendimento em Elói Mendes/MG
Elói Mendes está em Minas Gerais, na região Sudeste. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 3123601, na região geográfica imediata de Varginha e na região intermediária de Varginha.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
O que organizar antes de buscar atendimento
Assunto desta página: Inventário: como fazer, prazos, custos e quando vale o extrajudicial.
Identifique o assunto, a localidade e o órgão ou pessoa envolvida, com as datas dos fatos relevantes.
Separe os documentos e protocolos que já possui; confirme o serviço e o canal de atendimento antes de se deslocar.
Se já existe processo ou procedimento, tenha seu número em mãos para conferir a unidade e as informações no portal oficial.
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de Minas Gerais, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Elói Mendes.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.