Inventário em Anadia: cartório ou Justiça? Passos e custos
Guia aplicado a Anadia, AL
Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer inventário. É o procedimento que apura o patrimônio, paga o imposto (ITCMD), quita dívidas pendentes e divide o que sobra entre os herdeiros. Existem dois caminhos: cartório (extrajudicial) ou Justiça (judicial).
Como este guia se aplica em Anadia, AL
Quem pesquisa esse tema em Anadia (AL) geralmente quer saber duas coisas: qual é o direito em jogo e onde resolvê-lo — a resposta jurídica é nacional, e a porta de entrada é o foro da comarca local. Para orientação gratuita, Anadia conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública de Alagoas (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB AL e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo Anadia um município do interior de Alagoas, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Maceió, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Se houver urgência, não espere: um advogado de Anadia consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Além de Anadia, a mesma microrregião do IBGE reúne municípios como Boca da Mata, Roteiro e Junqueiro — na prática, advogados da região costumam atender essas cidades em conjunto, e comparar profissionais próximos amplia as opções.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Anadia — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Anadia.
Inventário extrajudicial — em cartório
Permitido pela Lei 11.441/2007 e Resolução 35 do CNJ. Cabível quando: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha, e não existe testamento (salvo nos casos em que o testamento já foi cumprido e aberto pelo juiz). Resolve em poucas semanas.
Inventário judicial
Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há divergência. O CPC traz três modalidades: arrolamento sumário (acordo entre maiores capazes, valor não importa), arrolamento comum (valor abaixo de 1.000 salários mínimos), e inventário comum (acima desse valor). Duração média: 6 meses a 2 anos.
Prazo legal para abrir o inventário
60 dias a partir do falecimento (art. 611 do CPC). Após o prazo, há multa do ITCMD em quase todos os estados — que varia de 10% a 50% do imposto devido. Em SP, MG e RJ a multa é de 20%. O atraso não impede o procedimento, mas encarece.
Documentos necessários
- Certidão de óbito
- RG/CPF do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento do falecido (para identificar regime e meeira/o)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de propriedade — escritura, matrícula, contrato de compra de imóvel; documento dos veículos; extratos bancários, aplicações; certidão da Junta Comercial para empresas
- Última declaração de Imposto de Renda do falecido
- Certidões negativas de débito da Receita, Estado, Município e INSS
- Pacto antenupcial, se houver
ITCMD — quanto custa o imposto
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Alíquota varia por estado: SP 4%, RJ 4% a 8% progressivo, MG 5% (a partir de 2024 com tabela progressiva chegando a 8%). Calcula-se sobre o valor de mercado dos bens, não sobre o valor da declaração de IR. Cada estado tem regras específicas para isenções (imóveis de baixo valor, famílias hipossuficientes).
Perguntas frequentes
É possível fazer inventário sem advogado?
Não. Advogado é obrigatório em qualquer inventário, seja extrajudicial ou judicial. Pode ser um para representar todos os herdeiros (quando há consenso) ou um para cada parte.
E se um herdeiro se recusa a colaborar?
O inventário vira obrigatoriamente judicial, com o juiz arbitrando a partilha. Pode demorar anos e gerar litígio. Mediação familiar prévia costuma evitar esse desgaste.
Posso vender um bem antes do inventário concluído?
Em regra não — os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros até a partilha. Há mecanismo (alvará judicial) para venda de bens necessários a despesas urgentes ou em risco de deterioração.
Quem assume as dívidas do falecido?
O espólio (massa patrimonial). Os herdeiros nunca respondem com bens próprios — só com o que receberam de herança. Cartão de crédito, financiamento e outras dívidas costumam ser quitadas no inventário antes da partilha.