Quero revisar o valor da minha aposentadoria. É possível em Bom Jardim da Serra, SC
Bom Jardim da Serra · SCPrevidenciário
Aposentado desconfia que o INSS calculou o benefício com valor menor do que o devido.
Em muitos casos é possível pedir a revisão do valor da aposentadoria quando o INSS deixou de considerar contribuições, períodos de trabalho ou usou um cálculo desfavorável. A revisão pode aumentar o benefício e gerar pagamento de valores atrasados.
Como buscar solução em Bom Jardim da Serra
Para quem vive em Bom Jardim da Serra/SC, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concentram a maior parte dos atos. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Bom Jardim da Serra têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de Santa Catarina e a subseção da OAB SC da região.
Sendo Bom Jardim da Serra um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Documentos organizados e prazos anotados valem ouro: leve tudo à primeira conversa com um advogado que atenda Bom Jardim da Serra e região.
Quem está em Bom Jardim da Serra pode considerar também profissionais de Campo Belo do Sul, Cerro Negro e Bom Retiro, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Para uma análise individual, veja profissionais de previdenciário que atendem Bom Jardim da Serra e região.
Como costuma acontecer
Você se aposentou, mas tem a impressão de que o valor ficou baixo demais perto do que contribuiu ao longo da vida. Às vezes o INSS deixa de fora salários antigos, períodos de trabalho ou contribuições que aparecem errados no sistema.
Erros de cálculo são mais comuns do que parece: vínculos de emprego que não entraram, tempo especial não reconhecido, valores de salário registrados a menos ou contribuições como autônomo que ficaram de fora da conta.
Quando se identifica um erro ou uma forma de cálculo mais vantajosa permitida pela lei, é possível pedir a revisão. Se for reconhecida, o valor mensal pode subir e ainda gerar o pagamento das diferenças do passado, respeitado o limite de tempo da lei.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Peça a carta de concessão e o CNIS
No Meu INSS você consegue a carta de concessão (que mostra como o benefício foi calculado) e o CNIS (que lista seus vínculos e contribuições). São a base da análise.
- 2
Compare com seus documentos antigos
Junte carteira de trabalho, holerites e carnês e confira se algum período ou salário ficou de fora ou foi lançado a menos.
- 3
Procure um advogado previdenciário
A análise de revisão é técnica e depende de cálculo. Um profissional verifica se há erro e se a revisão realmente compensa no seu caso.
- 4
Avalie o pedido administrativo ou judicial
A revisão pode ser pedida ao próprio INSS ou na Justiça. Atenção ao prazo: em geral há um limite de tempo para revisar e para cobrar as diferenças atrasadas.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Peça a carta de concessão e o CNIS
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Pedir a revisão do cálculo quando há erro ou contribuições não consideradas
- Acesso gratuito à carta de concessão e ao processo administrativo do benefício
- Recebimento das diferenças atrasadas quando a revisão é reconhecida, dentro do limite de tempo da lei
- Análise por advogado ou pela Defensoria Pública quando não há condições de pagar