Vivo junto com meu parceiro e quero reconhecer a união estável. Como faço em Bom Jardim da Serra, SC
Bom Jardim da Serra · SCFamília
Saber o que é união estável, para que serve reconhecê-la e como formalizar essa relação.
A união estável é a convivência de um casal de forma pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir família. Ela existe mesmo sem papel, mas formalizar o reconhecimento traz segurança para questões como bens, herança, plano de saúde e benefícios. O reconhecimento pode ser feito em cartório, de forma amigável, ou pela Justiça quando há divergência ou necessidade de prova.
Como buscar solução em Bom Jardim da Serra
Em Bom Jardim da Serra/SC, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em Bom Jardim da Serra e região, há caminhos gratuitos: Defensoria Pública de Santa Catarina, CEJUSC (conciliação), Procon para relações de consumo e a OAB SC para tirar dúvidas e encontrar profissionais.
Sendo Bom Jardim da Serra um município do interior de Santa Catarina, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Florianópolis, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em Bom Jardim da Serra e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Na região de Bom Jardim da Serra (SC), municípios como Urupema, Urubici e Campo Belo do Sul compartilham a mesma realidade forense — muitos advogados atendem toda a microrregião, presencialmente ou online.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem Bom Jardim da Serra e região.
Como costuma acontecer
A união estável costuma se formar de maneira natural, quando o casal passa a viver junto e a se apresentar para a família e a sociedade como companheiros. Não existe um tempo mínimo fixo definido em lei de forma rígida; o que importa é a relação ser pública, contínua e com vontade de formar uma família.
Muitos casais só pensam em reconhecer a união quando surge uma necessidade prática, como incluir o companheiro no plano de saúde, comprar um imóvel juntos, garantir direitos previdenciários ou organizar a partilha de bens. Outras vezes, o reconhecimento é buscado depois do fim da relação ou do falecimento de um dos dois.
Reconhecer a união estável serve justamente para dar segurança jurídica ao casal e provar que aquela convivência realmente existiu, evitando dúvidas e conflitos no futuro, especialmente sobre bens e herança.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Reúna provas da convivência
Junte documentos que mostrem a vida em comum, como contas no mesmo endereço, fotos e contas bancárias conjuntas.
- 2
Avalie a escritura em cartório
Se os dois concordam, é possível fazer uma escritura de união estável em cartório, de forma rápida e amigável.
- 3
Pense no regime de bens
Vocês podem definir como os bens serão tratados na relação. Um advogado ajuda a escolher a opção mais adequada para o casal.
- 4
Busque a Justiça se houver conflito
Quando não há acordo, ou quando o reconhecimento é necessário para garantir herança ou benefício, o caminho pode ser uma ação judicial.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Reúna provas da convivência
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Direito à partilha dos bens adquiridos durante a união, conforme o regime de bens aplicável.
- Possibilidade de incluir o companheiro como dependente em plano de saúde e em benefícios previdenciários.
- Direitos sucessórios, ou seja, possibilidade de participar da herança em caso de falecimento do companheiro.
- Direito de definir, em escritura, regras sobre bens e outros aspectos da convivência do casal.