Um familiar faleceu. Como fazer o inventário e a partilha em São José do Rio Pardo, SP
São José do Rio Pardo · SPFamília · Civil
Herdeiros precisam regularizar e dividir os bens deixados por quem faleceu.
Inventário é o procedimento para apurar e partilhar os bens de quem faleceu. Pode ser feito em cartório, quando todos concordam e são maiores, ou na Justiça nos demais casos.
Como buscar solução em São José do Rio Pardo
Em São José do Rio Pardo, como em todo o SP, o tema segue a legislação federal; a diferença local está no fluxo do foro da comarca, nos tempos de tramitação e na oferta de atendimento público na região. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem São José do Rio Pardo têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de São Paulo e a subseção da OAB SP da região.
Sendo São José do Rio Pardo um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Um advogado que atende em São José do Rio Pardo/SP pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.
Na região de São José do Rio Pardo (SP), municípios como São João da Boa Vista, Divinolândia e Caconde compartilham a mesma realidade forense — muitos advogados atendem toda a microrregião, presencialmente ou online.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem São José do Rio Pardo e região.
Como costuma acontecer
Quando alguém falece, os bens (imóveis, contas, veículos) não podem simplesmente ser usados ou vendidos pelos herdeiros: é preciso o inventário para transferir tudo legalmente.
Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que exija o juiz, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial), de forma mais rápida.
Havendo herdeiro menor, incapaz, testamento ou conflito, o inventário corre na Justiça. Em qualquer caso há um imposto estadual (ITCMD) sobre a herança.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Levante os bens e os herdeiros
Liste imóveis, contas, veículos, dívidas e quem são os herdeiros. Reúna as certidões e documentos de cada bem.
- 2
Escolha a via correta
Cartório quando todos concordam, são maiores e não há testamento exigindo juiz; caso contrário, judicial. Advogado é obrigatório nas duas.
- 3
Calcule e pague o ITCMD
O imposto estadual incide sobre a herança e costuma ter prazo a partir do falecimento. O atraso gera multa.
- 4
Faça a partilha e transfira os bens
Definida a divisão, lavra-se a escritura ou expede-se o formal de partilha para passar os bens aos herdeiros.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Levante os bens e os herdeiros
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Direito dos herdeiros à parte que lhes cabe na herança
- Reserva da legítima aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge)
- Inventário extrajudicial em cartório quando há consenso e requisitos legais
- Meação do cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens