Perdi um familiar. Como funciona o inventário em Tumiritinga, MG
Tumiritinga · MGFamília · Civil
Família precisa transferir os bens deixados por quem faleceu.
Inventário é o procedimento para identificar bens, dívidas e herdeiros e dividir o patrimônio. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça, conforme o caso.
Como buscar solução em Tumiritinga
Em Tumiritinga/MG, o primeiro passo costuma ser identificar a comarca responsável pelo município; é ela que define onde o caso tramita e quais varas atendem a região, sempre sob o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A OAB MG mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Tumiritinga; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública de Minas Gerais o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Tumiritinga um município do interior de Minas Gerais, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Belo Horizonte, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Cada comarca tem a sua rotina; um advogado que já atua em Tumiritinga/MG conhece o funcionamento do foro local e evita passos em falso.
Vale lembrar que Tumiritinga integra a mesma microrregião de Coroaci, Frei Inocêncio e Marilac; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem Tumiritinga e região.
Como costuma acontecer
Alguém da família faleceu deixando bens. Vocês precisam transferir esses bens, pagar dívidas pendentes, e dividir conforme a lei ou eventual testamento.
Em geral há prazo legal para abertura — 60 dias do óbito — sob risco de multa fiscal sobre o ITCMD. O atraso não impede, mas encarece.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Reúna documentação
Certidão de óbito, certidões de casamento e nascimento dos herdeiros, documentos dos bens (matrículas, registros), extratos bancários, declaração de IR do falecido.
- 2
Verifique se há testamento
Cartório de Registros Civis e Central de Testamentos podem confirmar. Existindo testamento, em regra, o inventário é judicial.
- 3
Avalie via extrajudicial
Se todos os herdeiros são maiores, capazes e há acordo total, dá para fazer em cartório com escritura pública. Mais rápido e mais barato.
- 4
Via judicial
Necessária quando há menores, incapazes, testamento ou conflito entre herdeiros. Advogado é obrigatório nas duas vias.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Reúna documentação
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Sucessão conforme regras do Código Civil
- Reserva de meação ao cônjuge quando aplicável
- Direitos de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge)
- Possibilidade de cessão de direitos hereditários entre herdeiros