O inquilino não paga o aluguel. O que o proprietário pode fazer em São Gabriel da Palha, ES
São Gabriel da Palha · ESImobiliário · Civil
Proprietário enfrenta inadimplência do locatário.
A Lei do Inquilinato permite cobrar os aluguéis atrasados e pedir o despejo por falta de pagamento. O inquilino pode evitar o despejo pagando o que deve (purgação da mora) dentro do prazo legal.
Como buscar solução em São Gabriel da Palha
Quem pesquisa esse tema em São Gabriel da Palha (ES) geralmente quer saber duas coisas: qual é o direito em jogo e onde resolvê-lo — a resposta jurídica é nacional, e a porta de entrada é o foro da comarca local. Para orientação gratuita, São Gabriel da Palha conta com os canais públicos do estado: a Defensoria Pública do Espírito Santo (para quem não pode pagar advogado), a subseção da OAB ES e, em questões de consumo, o Procon.
Sendo São Gabriel da Palha um município do interior do Espírito Santo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Vitória, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Para não perder prazo nem direito, procure um advogado atuante em São Gabriel da Palha e região; a orientação inicial costuma esclarecer bastante.
Além de São Gabriel da Palha, a mesma microrregião do IBGE reúne municípios como Vila Pavão, Vila Valério e Boa Esperança — na prática, advogados da região costumam atender essas cidades em conjunto, e comparar profissionais próximos amplia as opções.
Para uma análise individual, veja profissionais de imobiliário que atendem São Gabriel da Palha e região.
Como costuma acontecer
Seu inquilino parou de pagar o aluguel ou os encargos (condomínio, IPTU) e o acordo não está sendo cumprido.
O proprietário pode cobrar a dívida e, se necessário, pedir a retomada do imóvel pela Justiça.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Reúna o contrato e os comprovantes
Contrato de locação, recibos e o cálculo do que está em aberto, com encargos e multa.
- 2
Notifique o inquilino
Uma notificação extrajudicial cobrando a dívida abre prazo e registra a tentativa de acordo.
- 3
Ação de despejo por falta de pagamento
Permite retomar o imóvel e cobrar os valores. O inquilino pode purgar a mora dentro do prazo.
- 4
Execute a garantia
Fiador, caução ou seguro-fiança respondem pela dívida, conforme o contrato.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Reúna o contrato e os comprovantes
Faltam reunir 4 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Receber os aluguéis e encargos atrasados, com multa
- Pedir o despejo por falta de pagamento
- Acionar fiador ou a garantia contratada
- Cobrar danos ao imóvel comprovados na vistoria