Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso em Lagoa Salgada, RN
Lagoa Salgada · RNTrabalhista
Gestante foi dispensada e quer saber sobre estabilidade.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período é inválida — cabe reintegração ou indenização do período, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Como buscar solução em Lagoa Salgada
Na prática, em Lagoa Salgada/RN, o que define o dia a dia do caso é a vara competente da comarca e o calendário do foro local — a lei aplicada é a federal, igual em todo o país. A OAB RN mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Lagoa Salgada; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública do Rio Grande do Norte o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Lagoa Salgada um município do interior do Rio Grande do Norte, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Natal, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Se houver urgência, não espere: um advogado de Lagoa Salgada consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Vale lembrar que Lagoa Salgada integra a mesma microrregião de Vera Cruz, Ielmo Marinho e Santo Antônio; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de trabalhista que atendem Lagoa Salgada e região.
Como costuma acontecer
Você foi demitida sem justa causa e estava grávida na data da dispensa, mesmo que ainda não soubesse.
A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição e não depende de a empresa ter sido avisada.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Comprove a gravidez na data da dispensa
Exame ou laudo que mostre que a concepção foi anterior à demissão.
- 2
Comunique a empresa
Informe formalmente e peça a reintegração. Guarde o protocolo da comunicação.
- 3
Decida entre voltar ou ser indenizada
Você pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização dos salários do período de estabilidade.
- 4
Procure a Justiça do Trabalho
Se a empresa não reintegrar nem indenizar, a ação garante o direito.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Comprove a gravidez na data da dispensa
Faltam reunir 4 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Reintegração ao emprego
- Indenização dos salários do período de estabilidade
- Recolhimento de FGTS e demais verbas do período