Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso em Cedro de São João, SE — AdvAqui
Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso em Cedro de São João, SE
Cedro de São João · SE · Trabalhista
Gestante foi dispensada e quer saber sobre estabilidade.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período é inválida — cabe reintegração ou indenização do período, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Como buscar solução em Cedro de São João
Para moradores de Cedro de São João, no SE, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Sergipe. A OAB SE mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Cedro de São João; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública de Sergipe o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Cedro de São João um município do interior de Sergipe, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Aracaju, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Um advogado que atende em Cedro de São João/SE pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.
Vale lembrar que Cedro de São João integra a mesma microrregião de Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes e Amparo do São Francisco; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de trabalhista que atendem Cedro de São João e região.
Como costuma acontecer
Você foi demitida sem justa causa e estava grávida na data da dispensa, mesmo que ainda não soubesse.
A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição e não depende de a empresa ter sido avisada.
O que fazer (passo a passo)
1
Comprove a gravidez na data da dispensa
Exame ou laudo que mostre que a concepção foi anterior à demissão.
2
Comunique a empresa
Informe formalmente e peça a reintegração. Guarde o protocolo da comunicação.
3
Decida entre voltar ou ser indenizada
Você pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização dos salários do período de estabilidade.
4
Procure a Justiça do Trabalho
Se a empresa não reintegrar nem indenizar, a ação garante o direito.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Seu preparo0%
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Comprove a gravidez na data da dispensa
Referências para buscar atendimento em Cedro de São João/SE
Cedro de São João está em Sergipe, na região Nordeste. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 2801603, na região geográfica imediata de Propriá e na região intermediária de Aracaju.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso.
Exame de gravidez
Termo de rescisão
Carteira de trabalho
Comunicação enviada à empresa
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de Sergipe, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Cedro de São João.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.