Fui demitida grávida. A empresa pode fazer isso em Bom Jesus das Selvas, MA
Bom Jesus das Selvas · MATrabalhista
Gestante foi dispensada e quer saber sobre estabilidade.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período é inválida — cabe reintegração ou indenização do período, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Como buscar solução em Bom Jesus das Selvas
Para moradores de Bom Jesus das Selvas, no MA, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Maranhão. A OAB MA mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Bom Jesus das Selvas; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública do Maranhão o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Bom Jesus das Selvas um município do interior do Maranhão, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Luís, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. O passo mais seguro é falar com um advogado de Bom Jesus das Selvas (MA) sobre a sua situação específica antes de agir.
Vale lembrar que Bom Jesus das Selvas integra a mesma microrregião de Presidente Médici, Alto Alegre do Pindaré e Governador Newton Bello; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de trabalhista que atendem Bom Jesus das Selvas e região.
Como costuma acontecer
Você foi demitida sem justa causa e estava grávida na data da dispensa, mesmo que ainda não soubesse.
A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição e não depende de a empresa ter sido avisada.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Comprove a gravidez na data da dispensa
Exame ou laudo que mostre que a concepção foi anterior à demissão.
- 2
Comunique a empresa
Informe formalmente e peça a reintegração. Guarde o protocolo da comunicação.
- 3
Decida entre voltar ou ser indenizada
Você pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização dos salários do período de estabilidade.
- 4
Procure a Justiça do Trabalho
Se a empresa não reintegrar nem indenizar, a ação garante o direito.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Comprove a gravidez na data da dispensa
Faltam reunir 4 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Reintegração ao emprego
- Indenização dos salários do período de estabilidade
- Recolhimento de FGTS e demais verbas do período