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Estou sendo cobrado por dívida muito antiga. Posso recusar?

Consumidor · Civil

Dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente, e em alguns casos não pode nem manter o nome do consumidor no SPC/Serasa. O caminho é identificar a data e o prazo aplicável.

Como costuma acontecer

Aparece dívida antiga sendo cobrada por telefone, carta ou pelo SPC/Serasa. Você não tem certeza da origem, ou lembra mas o tempo passou.

A prescrição não apaga a dívida — só extingue a pretensão de cobrar em juízo. Para inscrição em órgãos de proteção ao crédito, o limite costuma ser de cinco anos contado do vencimento.

O que fazer (passo a passo)

  1. 1

    Confira a data de vencimento

    Solicite ao credor o contrato ou histórico. A data exata define o prazo.

  2. 2

    Identifique o prazo aplicável

    Vai depender do tipo — dívida de cartão, financeira, consumo, etc. Tabela do Código Civil e do CDC tem regras diferentes.

  3. 3

    Negue o pagamento sem confirmação

    Não pague o que não tem certeza. Pagamento parcial pode reiniciar prazo.

  4. 4

    Exija a baixa em SPC/Serasa

    Se o registro ultrapassa o limite legal, há direito de exigir a remoção. Não havendo, advogado pode ingressar com ação.

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Direitos envolvidos

  • Inexigibilidade judicial após a prescrição
  • Direito à baixa em órgãos de proteção ao crédito após cinco anos do vencimento
  • Eventual indenização por manutenção indevida do registro
  • Direito à informação clara sobre origem e idade da dívida

Base legal

  • Súmula 323 do STJ

    A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

  • Art. 43, § 5º, do CDC (Lei 8.078/1990)

    Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos, não serão fornecidas pelos sistemas de proteção ao crédito informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito.

Referências legais para orientação. A aplicação ao seu caso exige análise por um advogado.

Documentos e provas úteis

  • Comunicações de cobrança
  • Eventual contrato (se conseguir resgatar)
  • Comprovantes de pagamentos anteriores (se houve)
  • Histórico em SPC/Serasa
  • Tentativas de negociação registradas

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