O dono não devolve a caução do aluguel. O que fazer em Quatis, RJ
Quatis · RJImobiliário · Civil
Entender como recuperar o valor do depósito de garantia (caução) que o proprietário se recusa a devolver após a saída do imóvel.
Quando você aluga um imóvel e deixa um valor de garantia (a caução), esse dinheiro continua sendo seu. Ao entregar as chaves, se o imóvel estiver em ordem, o proprietário deve devolver a quantia, em geral corrigida. Se ele se recusa ou enrola, você tem caminhos para cobrar.
Como buscar solução em Quatis
Em Quatis/RJ, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Quatis têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a subseção da OAB RJ da região.
Sendo Quatis um município do interior do Rio de Janeiro, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Rio de Janeiro, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Se houver urgência, não espere: um advogado de Quatis consegue avaliar rapidamente se existe risco de prazo e o que fazer primeiro.
Vale lembrar que Quatis integra a mesma microrregião de Porto Real, Rio Claro e Pinheiral; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de imobiliário que atendem Quatis e região.
Como costuma acontecer
A caução é um valor que o inquilino deposita no início do contrato como garantia, normalmente limitado a até três meses de aluguel. Esse dinheiro não pertence ao dono: é uma reserva para cobrir eventuais danos ou dívidas e deve voltar para o inquilino ao final, salvo se houver prejuízo comprovado.
O problema costuma surgir quando o locador alega danos no imóvel, contas atrasadas ou simplesmente para de responder. Em muitos casos, o proprietário retém o valor sem apresentar provas concretas dos supostos prejuízos, ou desconta reformas que seriam de responsabilidade dele, e não do inquilino.
Outra situação comum é o dono devolver só uma parte, sem prestar contas claras do que foi descontado. Quando a caução foi feita em poupança vinculada ao contrato, ela ainda deve ser devolvida com a correção, e não pode ser usada pelo locador como se fosse renda própria.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Faça a vistoria de saída
Compare o estado atual do imóvel com a vistoria de entrada e registre tudo com fotos e vídeos datados. Isso prova que você devolveu o imóvel em boas condições.
- 2
Cobre formalmente por escrito
Envie uma mensagem ou notificação pedindo a devolução e dando um prazo. Guarde o comprovante do pedido, pois ele será útil caso precise ir à Justiça.
- 3
Tente o Procon ou um acordo
Se não houver resposta, procure resolver por meio de conciliação. Muitas vezes a simples sinalização de uma ação resolve a pendência.
- 4
Procure um advogado ou o Juizado
Para valores menores, é possível acionar o Juizado Especial Cível, em alguns casos sem advogado. Um profissional pode orientar sobre o melhor caminho.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Faça a vistoria de saída
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Receber de volta o valor da caução, em geral corrigido, quando o imóvel é devolvido sem danos e sem dívidas pendentes.
- Exigir que o proprietário comprove, com documentos e vistoria, qualquer desconto que pretenda fazer.
- Não arcar com o desgaste natural do imóvel pelo uso normal nem com reformas que são obrigação do dono.
- Em muitos casos, pleitear correção e, havendo retenção indevida, eventual indenização, conforme a situação concreta.