Quero contar o tempo de trabalho insalubre como tempo especial. Como faço em Londrina, PR
Londrina · PRPrevidenciário
Entender como transformar o tempo trabalhado em condições insalubres em tempo especial para a aposentadoria.
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, pode ter direito de contar esse período como tempo especial. Isso costuma ajudar a se aposentar mais cedo ou a aumentar o valor do benefício. Para isso, é preciso comprovar a exposição com documentos da empresa.
Como buscar solução em Londrina
Para moradores de Londrina, no PR, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Londrina têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Paraná e a subseção da OAB PR da região.
Sendo Londrina um município do interior do Paraná, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Curitiba, dependendo da matéria. No Sul, a estrutura de CEJUSCs e juizados é bem distribuída, e a conciliação prévia costuma ser um caminho rápido antes do processo. Documentos organizados e prazos anotados valem ouro: leve tudo à primeira conversa com um advogado que atenda Londrina e região.
Vale lembrar que Londrina integra a mesma microrregião de Pitangueiras, Rolândia e Cambé; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de previdenciário que atendem Londrina e região.
Como costuma acontecer
Muita gente passa anos trabalhando em ambientes que fazem mal à saúde, como fábricas barulhentas, hospitais, postos de combustível, mineradoras ou lavouras com agrotóxicos. Esse tipo de exposição costuma ser chamado de trabalho insalubre ou em condições especiais.
O problema é que, na hora de pedir a aposentadoria, o INSS nem sempre reconhece esse tempo como especial de forma automática. Em geral, é a própria pessoa que precisa apresentar os documentos certos para provar que ficou exposta aos agentes nocivos durante a jornada de trabalho.
Quando o tempo especial é reconhecido, ele costuma valer mais do que o tempo comum, o que pode adiantar a aposentadoria ou melhorar o valor a receber. Por isso, vale a pena reunir toda a documentação e, se preciso, contestar a recusa do INSS.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Reúna os documentos da empresa
Peça à empresa o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que descreve a sua exposição aos agentes nocivos. Esse é o documento mais importante para comprovar o tempo especial.
- 2
Junte laudos e registros de trabalho
Guarde também a carteira de trabalho, contracheques e laudos técnicos (LTCAT) que mostrem as condições do ambiente. Eles reforçam o seu pedido.
- 3
Faça o pedido no INSS
Solicite o reconhecimento do tempo especial pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando os documentos. Acompanhe o andamento e guarde os protocolos.
- 4
Procure orientação se houver recusa
Se o INSS não reconhecer o tempo, um advogado pode avaliar o caso e, se for cabível, entrar com recurso administrativo ou ação na Justiça.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Reúna os documentos da empresa
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Direito de ter o tempo de exposição a agentes nocivos contado como tempo especial, quando comprovado.
- Direito de receber da empresa o PPP, documento que descreve a sua atividade e a exposição.
- Direito de pedir a conversão ou a soma do tempo especial para fins de aposentadoria, conforme as regras vigentes.
- Direito de recorrer da decisão do INSS, tanto na via administrativa quanto na Justiça.