Comprei imóvel na planta e a obra atrasou. Quais são meus direitos em Massaranduba, PB
Massaranduba · PBImobiliário · Consumidor
Comprador de imóvel na planta enfrenta atraso na entrega pela construtora.
Atraso na entrega de imóvel na planta dá direitos ao comprador — de multa e indenização até o desfazimento do contrato com devolução dos valores, conforme o caso e o contrato.
Como buscar solução em Massaranduba
Para quem vive em Massaranduba/PB, resolver isso não exige ir à capital: a comarca da região e os canais eletrônicos do Tribunal de Justiça da Paraíba concentram a maior parte dos atos. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Massaranduba têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública da Paraíba e a subseção da OAB PB da região.
Sendo Massaranduba um município do interior da Paraíba, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital João Pessoa, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Massaranduba e conheça a Justiça da Paraíba.
Quem está em Massaranduba pode considerar também profissionais de Puxinanã, Lagoa Seca e Campina Grande, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Para uma análise individual, veja profissionais de imobiliário que atendem Massaranduba e região.
Como costuma acontecer
Contratos de imóvel na planta costumam prever uma data de entrega e um prazo de tolerância (em geral de 180 dias). O atraso dentro da tolerância normalmente não gera penalidade; o que passa disso, sim.
Passado o prazo de tolerância, o comprador pode ter direito a indenização pelo período sem o imóvel (por exemplo, valor equivalente a aluguel), multa contratual e correção dos valores.
Em atrasos longos, o comprador pode optar por desfazer o contrato e receber de volta o que pagou, com retenção limitada em favor da construtora, conforme a lei e a jurisprudência.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Releia o contrato
Veja a data prevista, o prazo de tolerância e as cláusulas de multa e de rescisão. É a base de tudo.
- 2
Notifique a construtora por escrito
Cobre formalmente a entrega e registre o atraso. Guarde protocolos — serve de prova e marca a data.
- 3
Calcule o prejuízo
Some o que já pagou, o tempo de atraso e os gastos extras (aluguel que segue pagando, por exemplo).
- 4
Decida entre exigir ou desfazer
Você pode exigir a entrega com indenização ou rescindir e pedir a devolução. Um advogado indica o melhor caminho.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Releia o contrato
Faltam reunir 4 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Indenização pelo período de atraso além do prazo de tolerância
- Multa contratual e correção dos valores pagos
- Opção de rescindir o contrato com devolução do que foi pago, com retenção limitada
- Informação clara sobre o andamento da obra