Comprei imóvel na planta e a obra atrasou. Quais são meus direitos em Capitão Gervásio Oliveira, PI
Capitão Gervásio Oliveira · PIImobiliário · Consumidor
Comprador de imóvel na planta enfrenta atraso na entrega pela construtora.
Atraso na entrega de imóvel na planta dá direitos ao comprador — de multa e indenização até o desfazimento do contrato com devolução dos valores, conforme o caso e o contrato.
Como buscar solução em Capitão Gervásio Oliveira
Para moradores de Capitão Gervásio Oliveira, no PI, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Piauí. A OAB PI mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Capitão Gervásio Oliveira; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública do Piauí o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Capitão Gervásio Oliveira um município do interior do Piauí, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Teresina, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Capitão Gervásio Oliveira e conheça a Justiça do Piauí.
Quem está em Capitão Gervásio Oliveira pode considerar também profissionais de Campinas do Piauí, Santo Inácio do Piauí e Francisco Macedo, cidades vizinhas da mesma microrregião: com o processo eletrônico, a distância deixou de ser barreira.
Para uma análise individual, veja profissionais de imobiliário que atendem Capitão Gervásio Oliveira e região.
Como costuma acontecer
Contratos de imóvel na planta costumam prever uma data de entrega e um prazo de tolerância (em geral de 180 dias). O atraso dentro da tolerância normalmente não gera penalidade; o que passa disso, sim.
Passado o prazo de tolerância, o comprador pode ter direito a indenização pelo período sem o imóvel (por exemplo, valor equivalente a aluguel), multa contratual e correção dos valores.
Em atrasos longos, o comprador pode optar por desfazer o contrato e receber de volta o que pagou, com retenção limitada em favor da construtora, conforme a lei e a jurisprudência.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Releia o contrato
Veja a data prevista, o prazo de tolerância e as cláusulas de multa e de rescisão. É a base de tudo.
- 2
Notifique a construtora por escrito
Cobre formalmente a entrega e registre o atraso. Guarde protocolos — serve de prova e marca a data.
- 3
Calcule o prejuízo
Some o que já pagou, o tempo de atraso e os gastos extras (aluguel que segue pagando, por exemplo).
- 4
Decida entre exigir ou desfazer
Você pode exigir a entrega com indenização ou rescindir e pedir a devolução. Um advogado indica o melhor caminho.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Releia o contrato
Faltam reunir 4 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Indenização pelo período de atraso além do prazo de tolerância
- Multa contratual e correção dos valores pagos
- Opção de rescindir o contrato com devolução do que foi pago, com retenção limitada
- Informação clara sobre o andamento da obra