Como funciona a partilha de bens no divórcio em Mendes, RJ
Mendes · RJFamília
Entender como os bens do casal são divididos quando o casamento ou a união termina.
Na separação, os bens do casal são divididos conforme o regime escolhido no casamento ou na união estável. Em muitos casos, divide-se apenas o que foi adquirido durante a relação. Saber qual é o seu regime é o primeiro passo para entender o que cabe a você. Procure um advogado para analisar a sua situação.
Como buscar solução em Mendes
Na prática, em Mendes/RJ, o que define o dia a dia do caso é a vara competente da comarca e o calendário do foro local — a lei aplicada é a federal, igual em todo o país. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Mendes têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a subseção da OAB RJ da região.
Sendo Mendes um município do interior do Rio de Janeiro, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Rio de Janeiro, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. Como cada caso tem detalhes que mudam o resultado, o ideal é conversar com um advogado que atue em Mendes e conheça a Justiça do Rio de Janeiro.
Vale lembrar que Mendes integra a mesma microrregião de Miguel Pereira, Vassouras e Paty do Alferes; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de família que atendem Mendes e região.
Como costuma acontecer
A dúvida sobre a partilha costuma aparecer no momento do divórcio ou do fim da união estável, quando o casal precisa decidir como dividir casa, carro, dinheiro, dívidas e outros bens.
O ponto central é o regime de bens. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se em geral o que foi adquirido durante o casamento, enquanto o que cada um já tinha antes ou recebeu por herança costuma ficar de fora. Existem ainda outros regimes, como a comunhão total e a separação de bens.
Quando há acordo, a partilha pode ser feita de forma mais rápida, às vezes até em cartório. Sem acordo, a divisão é decidida pela Justiça, o que costuma tornar o processo mais demorado.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Descubra o seu regime de bens
Verifique na certidão de casamento qual é o regime adotado. Ele define o que entra ou não na divisão.
- 2
Liste os bens e as dívidas
Faça uma relação de tudo o que o casal possui e deve, com os documentos que comprovem quando cada bem foi adquirido.
- 3
Tente um acordo
Um acordo sobre a divisão torna o processo mais rápido e barato, podendo ser feito até em cartório quando não há filhos menores envolvidos.
- 4
Procure um advogado
O profissional vai orientar como fazer a partilha de forma justa e formalizar o divórcio na Justiça ou em cartório.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Descubra o seu regime de bens
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Cada cônjuge tem direito à sua parte nos bens, conforme o regime de bens adotado.
- Em regra, dívidas feitas em benefício da família também entram na divisão.
- É possível fazer o divórcio e a partilha de forma consensual, de maneira mais rápida.
- A partilha pode ser discutida separadamente, sem impedir que o divórcio seja decretado antes.