O INSS negou meu BPC/LOAS. O que fazer em Jordão, AC — AdvAqui
O INSS negou meu BPC/LOAS. O que fazer em Jordão, AC
Jordão · AC · Previdenciário
Idoso ou pessoa com deficiência de baixa renda tem o benefício assistencial negado.
O BPC/LOAS é um salário mínimo pago a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência, de baixa renda. A negativa pode ser revertida com recurso administrativo ou ação judicial.
Como buscar solução em Jordão
Para moradores de Jordão, no AC, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Acre. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Jordão têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública do Acre e a subseção da OAB AC da região.
Sendo Jordão um município do interior do Acre, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital Rio Branco, dependendo da matéria. Na região Norte, distâncias maiores entre comarcas e o uso do processo eletrônico tornam ainda mais importante organizar os documentos antes de procurar a Justiça. Um advogado que atende em Jordão/AC pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.
Vale lembrar que Jordão integra a mesma microrregião de Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e Feijó; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de previdenciário que atendem Jordão e região.
Como costuma acontecer
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de LOAS, não é aposentadoria: é assistência social, não exige contribuição e paga um salário mínimo a quem tem 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência, desde que a renda da família seja baixa.
As negativas mais comuns são por critério de renda (a família ficou pouco acima do limite) ou por a perícia não reconhecer a deficiência. Em muitos casos a Justiça analisa a situação real da família e reverte.
A renda por pessoa da família é o principal critério, mas a Justiça admite avaliar gastos com saúde e a real situação de miserabilidade, além do número seco.
O que fazer (passo a passo)
1
Leia o motivo da negativa
No Meu INSS, veja a carta de indeferimento — ela diz se foi renda ou perícia. Isso define a estratégia.
2
Reúna provas da renda e da condição
Comprovantes de renda de todos da casa, despesas com saúde e remédios, laudos médicos da deficiência.
3
Apresente recurso administrativo
Cabe recurso no próprio INSS, com prazo a partir da negativa. É gratuito e pode resolver sem ação.
4
Avalie a ação judicial
Mantida a negativa, a Justiça (Juizado Especial Federal) costuma reavaliar com perícia e estudo social. Um advogado ou a Defensoria pode atuar.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Seu preparo0%
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Jordão está em Acre, na região Norte. O cadastro do IBGE identifica a localidade pelo código 1200328, na região geográfica imediata de Tarauacá e na região intermediária de Cruzeiro do Sul.
Essas divisões do IBGE identificam a localidade e sua região. A unidade de atendimento e a competência judicial devem ser confirmadas no órgão responsável pelo assunto.
Documentos úteis para explicar esta situação
Assunto desta página: O INSS negou meu BPC/LOAS. O que fazer.
Carta de indeferimento do INSS
Documentos e renda de todos os moradores da casa
Laudos e relatórios médicos da deficiência
Comprovantes de despesas com saúde
Conferir a referência oficial
Para localizar os canais da Justiça estadual de Acre, consulte o cadastro de Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) no diretório do CNJ. A referência é do estado; confirme no portal do órgão a unidade, o serviço e as condições de atendimento para Jordão.
Questões trabalhistas, eleitorais, federais e outras matérias podem ter canais próprios. Use o órgão indicado nos documentos do caso para iniciar a conferência.