Faço o trabalho de mais de um cargo e não recebo a mais por isso. Tenho direito em Ribeirão Preto, SP
Ribeirão Preto · SPTrabalhista
Saber se você pode receber algo a mais quando acumula funções de cargos diferentes sem nenhum aumento.
Quando você passa a fazer, ao mesmo tempo, tarefas que seriam de outro cargo ou de outra pessoa, pode estar acontecendo o chamado acúmulo de função. Em muitos casos, isso dá direito a um valor a mais no salário. Cada situação é diferente, e o resultado depende das suas tarefas reais e do que estava combinado no contrato. Por isso vale juntar provas e procurar orientação.
Como buscar solução em Ribeirão Preto
Para moradores de Ribeirão Preto, no SP, o caminho começa no fórum da própria comarca ou nas comarcas da região, sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo. A OAB SP mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Ribeirão Preto; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública de São Paulo o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Ribeirão Preto um município do interior de São Paulo, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital São Paulo, dependendo da matéria. No Sudeste, o grande volume de processos torna comum o uso de juizados especiais e mutirões de conciliação para dar mais velocidade aos casos. O passo mais seguro é falar com um advogado de Ribeirão Preto (SP) sobre a sua situação específica antes de agir.
Vale lembrar que Ribeirão Preto integra a mesma microrregião de Guatapará, Barrinha e Dumont; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Para uma análise individual, veja profissionais de trabalhista que atendem Ribeirão Preto e região.
Como costuma acontecer
O acúmulo de função costuma surgir aos poucos. Você foi contratado para um cargo, mas com o tempo a empresa começa a passar tarefas que pertenciam a outro funcionário, muitas vezes alguém que saiu e não foi substituído. Aos poucos, você passa a fazer o serviço de duas pessoas.
Outra forma comum é quando você assume responsabilidades de um cargo superior, como coordenar uma equipe ou cuidar do caixa, sem receber a remuneração compatível com essa nova atividade. A empresa se beneficia do trabalho extra, mas o salário continua o mesmo.
Nem todo conjunto de tarefas gera direito a mais dinheiro, porque algumas atividades fazem parte do próprio cargo. O que costuma caracterizar o acúmulo é você exercer funções de outro posto, claramente diferentes daquelas para as quais foi contratado.
O que fazer (passo a passo)
- 1
Liste suas tarefas reais
Anote tudo o que você faz no dia a dia. Compare com a função para a qual foi contratado e identifique o que foge do combinado.
- 2
Guarde provas do que você executa
Reúna e-mails, ordens de serviço, mensagens e qualquer documento que mostre você realizando tarefas de outro cargo.
- 3
Verifique se alguém deixou de ser substituído
Se você assumiu o trabalho de um colega que saiu, isso reforça o acúmulo. Tente identificar quem fazia essas tarefas antes.
- 4
Busque um advogado trabalhista
Um profissional pode avaliar se cabe pedir um adicional de salário e calcular as diferenças do período em que você acumulou funções.
Ferramenta interativa
Monte seu caso e veja o que falta
Marque o que você já tem em mãos e o que já fez. A ferramenta calcula seu progresso e mostra qual é o próximo passo — para você chegar organizado a um advogado.
Documentos que você já tem
Passos que você já deu
Comece marcando acima o que você já tem e o que já fez.
Próximo passo: Liste suas tarefas reais
Faltam reunir 5 documentos da lista.
Prefere já falar com um advogado? Encontre na sua cidadeFerramenta de organização pessoal. Não substitui a orientação de um advogado nem garante resultado — cada caso é analisado individualmente.
Direitos envolvidos
- Possibilidade de receber um valor adicional pelo acúmulo de função, dependendo das tarefas e do contrato.
- Direito de cobrar as diferenças relativas ao período em que executou as funções extras.
- Direito de ter as suas atividades reais reconhecidas, e não apenas o cargo formal anotado na carteira.
- Possibilidade de o acordo ou a convenção coletiva da sua categoria prever regras específicas sobre esse adicional.