Rescisão trabalhista — como calcular
Trabalhista
Cálculo das verbas devidas no fim do contrato — saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa FGTS.
Trabalhista
Cálculo das verbas devidas no fim do contrato — saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa FGTS.
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Conta o mês se trabalhou 15 dias ou mais nele.
Usado no aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90).
Para calcular a multa de 40% (dispensa sem justa causa).
Resultado
Saldo de salário (dias trabalhados no mês) + aviso prévio (proporcional ao tempo de empresa) + férias vencidas e proporcionais (com 1/3) + 13º proporcional + saque FGTS + multa de 40% sobre FGTS (se demissão sem justa causa).
Empregado demitido sem justa causa após 2 anos e 6 meses. Salário R$ 3.000. Saída dia 15 do mês. FGTS acumulado R$ 7.200.
Resultado — Aproximadamente R$ 12.647 a receber (sem descontos de INSS e IRRF, que incidem sobre parte desses valores).
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