Recurso de multa de trânsito
Levou uma multa que considera injusta? Monte aqui, de graça, o recurso com a fundamentação do Código de Trânsito Brasileiro. Escolha a infração e a fase, preencha os dados e baixe a peça pronta para protocolar. Sem cadastro.
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Argumentos do recurso (marque só os que forem verdadeiros no seu caso)
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Recurso gerado (modelo)
À AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO ÓRGÃO AUTUADOR [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro(a), portador(a) do CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de proprietário(a)/condutor(a) do veículo de placa [PLACA], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO em face do Auto de Infração nº [Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO — AIT], lavrado em [DATA DA INFRAÇÃO] pelo órgão [ÓRGÃO AUTUADOR], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I — DOS FATOS O(a) requerente foi autuado(a) sob a alegação de autuação por suposta condução em velocidade superior à máxima permitida para a via, registrada por equipamento medidor. (Art. 218 do CTB). Discorda da autuação e requer sua revisão pelos fundamentos abaixo. II — DOS FUNDAMENTOS 1. Equipamento medidor sem aferição válida do INMETRO. A autuação por velocidade depende de equipamento medidor aferido e com verificação metrológica válida pelo INMETRO/IPEM, com indicação do número de série e da data da última aferição no auto (Resolução CONTRAN específica). Sem a comprovação da aferição vigente na data dos fatos, a medição é inválida e a multa não se sustenta. (Art. 280 do CTB; Resoluções CONTRAN; verificação metrológica do INMETRO.) 2. Notificação da autuação fora do prazo. A autoridade de trânsito tem o prazo de 30 dias para expedir a Notificação da Autuação, contado da data do cometimento da infração; esgotado esse prazo sem a notificação, o auto de infração deve ser arquivado e o registro liberado (art. 281, parágrafo único, II, do CTB). Não tendo a notificação observado o prazo legal, impõe-se o cancelamento da autuação. (Art. 281, parágrafo único, II, do CTB.) 3. Ausência de dupla notificação (autuação e penalidade). O devido processo administrativo exige DUAS notificações distintas: a da autuação (art. 280) e a da aplicação da penalidade (art. 282), assegurando o direito de defesa em cada fase. A Súmula 312 do STJ é expressa ao exigir as notificações da autuação e da aplicação da pena. A falta de qualquer uma delas configura cerceamento de defesa e nulidade do processo. (Arts. 280 e 282 do CTB; Súmula 312 do STJ.) 4. Auto de infração sem os requisitos legais. O auto de infração só é válido se contiver os elementos do art. 280 do CTB: tipificação da infração, local, data e hora; identificação do veículo; identificação do órgão e do agente autuador ou do equipamento. A ausência ou o preenchimento incorreto de qualquer desses dados macula o auto e impede sua convalidação, devendo ser cancelado. (Art. 280 do CTB; Resolução CONTRAN aplicável.) 5. Sinalização ausente, encoberta ou inadequada. A validade da fiscalização depende de sinalização clara, visível e conforme as normas do CONTRAN (arts. 80 e 90 do CTB). Sinalização ausente, danificada, encoberta ou em desacordo com o padrão retira a exigibilidade da conduta e impede a punição do condutor, que não pôde conhecer a regra no local. (Arts. 80 e 90 do CTB.) III — DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) o conhecimento e provimento do presente recurso, com o consequente cancelamento/arquivamento da autuação e da penalidade dela decorrente; b) subsidiariamente, a anulação do auto de infração por vício formal, com a baixa da pontuação eventualmente lançada na CNH do(a) requerente; c) a juntada dos documentos em anexo (cópia da notificação, CRLV e CNH). Nestes termos, pede deferimento. [CIDADE/UF], ____ de __________________ de 20____. _______________________________________ [NOME COMPLETO DO REQUERENTE] CPF: [CPF]
As três fases do recurso
Defesa Prévia (da Autuação)
Primeira chance, logo após a Notificação da Autuação e antes de a multa ser aplicada. É onde se aponta vício no auto ou na notificação.
Recurso à JARI
Recurso de 1ª instância, apresentado depois da Notificação da Penalidade, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao CETRAN
2ª instância, cabível se a JARI negar. Vai ao Conselho Estadual de Trânsito.
O prazo é o que mais derruba recurso
A maioria dos recursos é perdida não pelo mérito, mas por perder o prazo. Assim que receber a notificação, anote a data-limite (em regra, ao menos 30 dias). Junte cópia da notificação, do documento do veículo (CRLV) e da CNH. Quer estimar custos ou calcular outros valores? Veja as calculadoras ou as demais ferramentas.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para recorrer de uma multa?
O prazo consta na própria notificação e, em regra, é de no mínimo 30 dias contados da data nela indicada. Perder o prazo costuma encerrar a discussão administrativa, então confira a data assim que receber a notificação.
Recorrer suspende a obrigação de pagar?
Na defesa prévia e no recurso à JARI, em geral a exigência do pagamento fica suspensa até o julgamento. Confirme as regras do órgão autuador na sua notificação.
O recurso garante que a multa será cancelada?
Não. Esta ferramenta monta um modelo bem fundamentado a partir das suas respostas, mas a decisão é do órgão de trânsito. Use apenas os argumentos verdadeiros no seu caso — alegar algo falso enfraquece o recurso.
Preciso de advogado para recorrer de multa?
Para o recurso administrativo, não é obrigatório — você mesmo pode protocolar. Em casos mais graves (suspensão do direito de dirigir, lei seca, cassação da CNH), vale procurar um advogado.
Recurso de multa por cidade
Cada cidade tem uma página com o órgão de trânsito local, prazos e o gerador. Comece pela capital do seu estado:
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