O que é rescisão indireta
É a forma de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Quando a empresa descumpre gravemente suas obrigações, o empregado não precisa pedir demissão (e perder direitos): pode pedir na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta e receber o mesmo pacote de verbas de quem é demitido sem justa causa.
Quais situações justificam a rescisão indireta
- Atraso reiterado de salário ou pagamento por fora sem regularização
- FGTS não depositado ou depositado com atraso constante — uma das causas mais aceitas pela Justiça do Trabalho
- Exigência de serviços superiores às suas forças, proibidos por lei ou alheios ao contrato (desvio de função)
- Rigor excessivo do chefe, perseguição ou tratamento humilhante
- Perigo manifesto de mal considerável — risco grave à saúde ou segurança sem proteção adequada
- Ofensa à honra ou agressão física por parte do empregador ou superiores
- Redução do trabalho por peça ou tarefa que diminua sensivelmente o salário
- Corte de plano de saúde ou benefícios contratuais sem substituição
O que você recebe se a rescisão indireta for reconhecida
Todas as verbas da dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego. A diferença para o pedido de demissão é enorme — quem pede demissão não recebe aviso indenizado, não saca o FGTS, não ganha a multa de 40% nem o seguro-desemprego.
Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende da situação. A lei permite que o empregado permaneça no serviço até a decisão em alguns casos (art. 483, §3º da CLT), como descumprimento de obrigações contratuais. Sair imediatamente é possível, mas envolve estratégia: se o juiz não reconhecer a falta do empregador, a saída pode ser tratada como pedido de demissão. Essa escolha — sair ou aguardar trabalhando — deve ser avaliada com um advogado trabalhista antes de qualquer atitude.