INSS negou em Serra Grande? Como recorrer passo a passo
Guia aplicado a Serra Grande, PB
O INSS nega cerca de 40% dos pedidos de auxílio-doença, segundo o próprio TCU. Em muitos casos, a negativa decorre de falha do perito ou ausência de documento — não de falta de direito. Saber recorrer corretamente é fundamental.
Como este guia se aplica em Serra Grande, PB
Em Serra Grande/PB, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça da Paraíba. A OAB PB mantém subseções que orientam quem procura um profissional na região de Serra Grande; já quem não pode pagar encontra na Defensoria Pública da Paraíba o caminho, e o CEJUSC ajuda a tentar acordo antes do processo.
Sendo Serra Grande um município do interior da Paraíba, alguns procedimentos podem tramitar em comarca regional ou na capital João Pessoa, dependendo da matéria. No Nordeste, a rede de Defensorias e juizados é ampla, e boa parte dos atos já é feita por meio eletrônico, o que agiliza quem se organiza com antecedência. Cada comarca tem a sua rotina; um advogado que já atua em Serra Grande/PB conhece o funcionamento do foro local e evita passos em falso.
Vale lembrar que Serra Grande integra a mesma microrregião de Curral Velho, Diamante e Santa Inês; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Serra Grande — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Serra Grande.
Tipos de benefício mais negados
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez)
- Aposentadoria por tempo de contribuição com vínculos faltantes no CNIS
- BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada para idoso ou pessoa com deficiência
- Pensão por morte (especialmente nos casos de união estável)
- Aposentadoria especial (insalubridade ou periculosidade)
Como saber por que foi negado
- Acesse o portal Meu INSS (gov.br)
- Localize o pedido na lista 'Meus benefícios' ou 'Em andamento'
- Clique em 'Detalhes' e leia o motivo do indeferimento — costuma vir em uma frase técnica
- Baixe a 'Carta de Concessão/Indeferimento' em PDF — esse documento é essencial para qualquer recurso
- Se não conseguir, peça via telefone 135 ou em qualquer agência
Recurso administrativo — CRPS
O Conselho de Recursos do Seguro Social (CRPS) é a instância administrativa. Você tem 30 dias da ciência do indeferimento para interpor recurso. O recurso é gratuito, não exige advogado, mas a chance de êxito sobe MUITO com peças bem fundamentadas e juntada correta de documentos médicos/contributivos. Prazo médio de julgamento: 6 a 18 meses.
Ação judicial
Pode ser feita em paralelo ou em substituição ao recurso administrativo. Vai para o Juizado Especial Federal (JEF) quando o valor pretendido for até 60 salários mínimos no total — sem necessidade de advogado, embora seja muito recomendado. Acima disso, vara federal comum, com advogado obrigatório.
Documentos que aumentam a chance de vitória
- Laudos médicos detalhados, com CID-10, data e descrição clara da limitação para o trabalho
Perguntas frequentes
Quanto tempo o INSS demora para responder ao recurso administrativo?
A lei estabelece 90 dias (Lei 9.784/99, art. 49), mas na prática varia de 6 a 18 meses. Se passar muito disso, é possível ajuizar mandado de segurança pelo silêncio administrativo.
Posso receber atrasado se o benefício for concedido?
Sim. Você recebe desde a data do requerimento administrativo (DER), corrigido pelo INPC + juros (no caso judicial, juros legais Selic). Esses retroativos costumam totalizar valores expressivos.
Preciso de advogado para o INSS?
Na esfera administrativa, não — você mesmo pode requerer e recorrer pelo Meu INSS. No Juizado Especial Federal até 60 salários, também não é obrigatório. Mas para causas complexas (aposentadoria especial, tempo rural, união estável) advogado faz diferença significativa.
O perito do INSS pode contestar laudo do meu médico?
Sim, é a função dele. O perito do INSS é médico do trabalho ligado à autarquia. Não há vínculo entre o seu laudo particular e a conclusão pericial — por isso é importante levar laudos detalhados e ter avaliação por especialista, não apenas clínico geral.