Contrato de aluguel: os direitos do inquilino que o dono nem sempre conta
Guia aplicado a Cuiabá, MT
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) equilibra a relação entre quem aluga e quem mora — mas boa parte dos contratos ignora limites que a lei impõe ao proprietário. Conhecer cinco ou seis regras evita cobranças indevidas na entrada, durante o contrato e principalmente na saída.
Como este guia se aplica em Cuiabá, MT
Em Cuiabá/MT, quem enfrenta essa situação costuma resolver na comarca local, vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Nos casos de menor valor, os juizados especiais que atendem Cuiabá têm entrada gratuita; para orientação, valem a Defensoria Pública de Mato Grosso e a subseção da OAB MT da região.
Como Cuiabá é a capital de Mato Grosso, concentra varas especializadas e os principais órgãos estaduais, o que costuma ampliar as opções de atendimento. No Centro-Oeste, a proximidade com a capital Cuiabá facilita o acesso a órgãos estaduais, mas muitos trâmites já são resolvidos online, sem deslocamento. Um advogado que atende em Cuiabá/MT pode dizer, com base nos seus documentos, qual o melhor caminho e o que esperar de cada etapa.
Vale lembrar que Cuiabá integra a mesma microrregião de Nossa Senhora do Livramento, Chapada dos Guimarães e Várzea Grande; quem não encontra o especialista ideal na própria cidade costuma resolver com profissionais dessas vizinhas.
Por isso, antes ou depois de ler o guia, vale conversar com um advogado que atue em Cuiabá — quem conhece o foro local sabe acelerar a parte processual. Veja advogados em Cuiabá.
Garantia: uma só, e caução de no máximo 3 aluguéis
O locador pode exigir apenas UMA garantia por contrato (art. 37): caução, fiador, seguro-fiança ou cessão de cotas de fundo. Exigir fiador E caução ao mesmo tempo é ilegal — e é contravenção penal (art. 43). A caução em dinheiro é limitada a 3 meses de aluguel, deve ficar em caderneta de poupança e volta CORRIGIDA no fim do contrato (art. 38, §2º).
Saída antes do prazo: multa proporcional, sempre
Quem devolve o imóvel antes do fim do prazo paga a multa combinada de forma PROPORCIONAL ao tempo restante (art. 4º, com a redação da Lei 12.744). Exemplo: multa de 3 aluguéis num contrato de 30 meses — cumpridos 20 meses, paga-se apenas 1/3 da multa. E quem é transferido pelo empregador para outra cidade sai sem multa, avisando com 30 dias.
Despesas: o que é do inquilino e o que é do dono
- Inquilino: despesas ORDINÁRIAS do condomínio (limpeza, salários, consumo de água/luz das áreas comuns, manutenção rotineira) — art. 23, §1º
- Dono: despesas EXTRAORDINÁRIAS (obras estruturais, pintura de fachada, fundo de reserva, instalação de equipamentos novos) — art. 22, parágrafo único
- IPTU e seguro incêndio: podem ser transferidos ao inquilino SE o contrato previr expressamente
- Taxas de administração imobiliária e de cadastro: sempre do dono (art. 22, VII)
Reajuste e revisão do aluguel
O reajuste é anual, pelo índice previsto no contrato (IGP-M e IPCA são os mais comuns) — reajustar antes de 12 meses é vedado por lei federal. Depois de 3 anos de contrato, qualquer das partes pode pedir a REVISÃO judicial do valor para adequá-lo ao mercado (art. 19).
Consertos: benfeitorias e o dever de manter o imóvel
Problemas estruturais e tudo o que já existia antes da entrega são do dono (art. 22, I e IV); o inquilino responde pelo uso normal. Benfeitorias NECESSÁRIAS (ex.: infiltração que compromete o imóvel) são indenizáveis mesmo sem autorização; as úteis, se autorizadas — com direito de retenção (art. 35). Muitos contratos 'renunciam' a isso; a renúncia vale, mas precisa estar escrita.
Perguntas frequentes
O dono pode pedir o imóvel de volta antes do prazo?
Durante o prazo determinado, NÃO — o contrato protege o inquilino (art. 4º). Após virar prazo indeterminado, a retomada imotivada exige aviso de 30 dias e, se o inquilino não sair, ação de despejo.
Fiador pode ser exigido junto com caução?
Não. A lei proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único) — e o excesso é contravenção do art. 43.
Posso reter o aluguel se o dono não faz os consertos?
Suspender pagamento por conta própria é arriscado (pode virar despejo por falta de pagamento). O caminho seguro é notificar, documentar e pedir judicialmente o abatimento ou a obrigação de fazer — ou, em casos graves, a rescisão por culpa do locador.
Aluguel verbal vale?
Vale — a locação verbal é regida pela mesma lei, presume-se por prazo indeterminado e o inquilino tem os mesmos direitos (recibo, preferência, despejo só judicial). A dificuldade é só de prova das condições combinadas.