Quem pode pedir pensão alimentícia
- Filhos menores de 18 anos — até completarem a maioridade
- Filhos universitários — em regra até 24 anos, enquanto comprovarem matrícula em ensino superior
- Filhos com deficiência ou incapacidade — sem limite de idade
- Cônjuge ou ex-cônjuge sem condição de se sustentar
- Pais idosos sem renda — pelos filhos com capacidade financeira
- Companheiros de união estável reconhecida
Como o valor é calculado
O Código Civil não fixa percentual — define o binômio necessidade × possibilidade. Na prática, a Justiça brasileira costuma fixar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante para o sustento de um filho. Esse percentual incide sobre salário, 13º, férias, PLR e outras verbas recorrentes.
Pensão para filho de pai desempregado ou autônomo
Quando o alimentante não tem renda fixa registrada, a Justiça pode fixar a pensão em múltiplos do salário mínimo (ex.: 30% a 50% do salário mínimo nacional). Em alguns casos, calcula com base em sinais externos de riqueza — veículo, imóvel, padrão de vida — quando há sinais de informalidade.
Como pedir judicialmente
- Reúna documentos: certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, mensalidade, alimentação, transporte)
- Demonstre, na medida do possível, a renda do outro (recibos, prints de redes sociais sobre viagens, declarações de IR se acessíveis)
- Procure a Defensoria Pública (se hipossuficiente) ou advogado de família
- É possível pedir pensão provisória (em poucos dias) e pensão definitiva (ao final da ação)
- Audiência conciliatória costuma ser a primeira etapa
O que fazer quando o devedor não paga
A Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) e o CPC oferecem ferramentas duras. As três principais são: protesto da dívida em cartório, inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), e, no caso de débito recente (até 3 prestações atrasadas), prisão civil por até 90 dias — sim, prisão mesmo, mecanismo que continua em uso no Brasil.